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Opinião|Justiça e opinião

Brasileiros têm sido estimulados a repudiar decisões judiciais que não compreendem

Atualização:

Há exatos 20 anos David Dunning e Justin Kruger, dois professores da renomada Universidade Cornell, nos EUA, publicaram no Journal of Personality and Social Psychology as conclusões de pesquisa que denominaram Dunning-Kruger effect, pela qual demonstraram que indivíduos que têm pouquíssimo conhecimento sobre determinado assunto tendem a acreditar saber mais que outros muito mais bem preparados, sendo essa noção equivocada fruto exatamente de sua ignorância e consequente incapacidade de reconhecer a própria incompetência. Para comprovar sua tese, a partir de uma série de experiências Dunning e Kruger desenvolveram um gráfico em que fica claro que, quanto mais ignorante sobre o tema, maior é a assertividade do indivíduo e a convicção quanto à procedência de suas conclusões. Vale dizer, quanto menos o cidadão sabe sobre o assunto, mais certeza tem de que suas opiniões são corretas e mais à vontade se sente para manifestá-las.

A partir do momento em que vai adquirindo real compreensão sobre o tema, suas certezas e convicções vão diminuindo gradativamente, até que, a partir de determinado momento, voltam a aumentar, na medida em que o cidadão se vai tornando um expert no assunto. O mais surpreendente, no entanto, é que o estudo revela que, mesmo após estar absolutamente preparado e instruído, o cidadão jamais atinge o nível de certeza que tinha quando seu conhecimento era mínimo.

Fossem brasileiros, os autores do referido estudo poderiam constatar a procedência de suas conclusões diariamente ao ler e ouvir os contundentes comentários que circulam em todo o País – em rádios, jornais e redes sociais – sobre decisões judiciais, especialmente as proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo casos criminais de grande repercussão.

Temas legais de altíssima complexidade são analisados com incrível celeridade, e sem necessidade de muita reflexão, por indivíduos que jamais frequentaram uma Faculdade de Direito, jamais compulsaram a Constituição federal, desconhecem completamente a jurisprudência de nossos tribunais, os princípios que regem o direito material e o direito processual, e não têm absolutamente nenhuma experiência jurídica.

Com isso, milhões de brasileiros têm sido estimulados não apenas a repudiar veementemente decisões judiciais que, de fato, não compreendem, como a apoiar cegamente projetos de lei de que desconhecem o conteúdo e cujos efeitos sociais são incapazes de vislumbrar.

É evidente que todo cidadão tem o direito de se manifestar livremente sobre temas como a possibilidade de prisão após o julgamento em segunda instância e as vantagens e desvantagens de uma lei que combata o abuso de autoridade, especialmente por se tratar de questões do interesse de toda a sociedade. O problema surge quando tais manifestações, decorrentes do desconhecimento, da desinformação e, principalmente, da manipulação por grupos empenhados em impor seus valores e convicções, assim como seus interesses e projetos pessoais, passam a ditar o comportamento dos membros do Poder Judiciário e do próprio legislador.

Com efeito – e o confirmam Felipe Recondo e Luiz Weber em Os Onze: o STF, seus Bastidores e suas Crises –, a repercussão de suas decisões na opinião pública vem sendo tema de grande preocupação entre os ministros da mais alta Corte do País. O que dizer, então, dos magistrados de primeiro grau, especialmente os que atuam em casos rumorosos envolvendo crimes de corrupção?

Como esperar imparcialidade de um juiz de Direito que será, sem sombra de dúvida, julgado ele mesmo, em razão de sua atuação, por uma sociedade para quem o magistrado que condena e manda prender é tido como “linha-dura” e merecedor de encômios e aplausos, enquanto o magistrado que absolve e manda soltar é publicamente repudiado?

Outro triste exemplo dessa preocupante situação é o projeto anticrime apresentado há alguns meses pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, dr. Sergio Moro, sem prévio debate com especialistas em segurança pública e operadores do Direito, especialmente entidades representativas da advocacia, mas com apoio em ruidosa campanha publicitária voltada para convencer o público leigo de que as alterações legislativas propostas constituiriam uma resposta eficaz do governo ao avanço da criminalidade, que tanto aflige a população brasileira. O raciocínio que se busca incitar é bastante simples: cidadãos de bem são contra o crime. O projeto apresentado é contra o crime. Logo, não resta opção aos cidadãos de bem senão apoiá-lo, mesmo sem conhecer seu conteúdo, até porque sobre os que ousam criticá-lo ou a ele se opor (apontando incongruências e violações a direitos e garantias fundamentais) recai a pecha de serem a favor do crime.

Dentre outras coisas, diz a Carta Magna, em seu preâmbulo, que o Brasil é um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Pois, para que assim o seja de fato é imprescindível que, antes de se manifestar sobre questões como as hipóteses de cabimento dos embargos infringentes, a ampliação do rol de causas excludentes de ilicitude e o efeito suspensivo do recurso em sentido estrito oponível contra a sentença de pronúncia, a sociedade brasileira, cansada da corrupção e sequiosa por um País melhor, compreenda que tais temas demandam intensa e profunda reflexão e que a melhor justiça não se faz apoiando cegamente magistrados arbitrários, decisões judiciais contrárias à lei ou propostas de alteração legislativa que visem simplesmente a cercear o direito de defesa dos acusados.

*ADVOGADO CRIMINALISTA, FOI PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO (AASP)