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Opinião|O autoritarismo de ontem e os males de sempre

Muitas vezes, reflexões jurídicas aparentemente inofensivas assentam o caminho autoritário

Atualização:

Não são apenas as desigualdades sociais e econômicas que insistem em permanecer na trajetória brasileira. Os males institucionais são também teimosos, como mostra Luis Rosenfield em seu livro Revolução Conservadora: Genealogia do Constitucionalismo Autoritário Brasileiro (1930-1945) – Editora da PUCRS, 2021.

A descrição do ambiente público da Primeira República, por exemplo, é aplicável à época atual. “As polêmicas (...) diziam respeito à lisura do processo eleitoral, à inviolabilidade do voto secreto e universal, à independência do Poder Judiciário, à separação de poderes e à organização de partidos políticos de âmbito nacional. Somavam-se a esse cenário a pauta de modernização da gestão pública, o problema da corrupção e a crônica ineficiência governamental.”

Resultado de sua pesquisa de doutorado, o livro de Luis Rosenfield é incômodo. Seu objetivo é precisamente “abordar as ideias que levaram o Brasil à consolidação de um pensamento constitucional autoritário, antiliberal e corporativista que teve seu ápice no Estado Novo”.

O tema envolve muitas sombras e contradições. “A história das doutrinas constitucionais não entra em pausa durante os regimes autoritários. Compreender o constitucionalismo como um simples andar para frente das garantias individuais, das liberdades e de uma suposta evolução dos sistemas políticos democráticos implica endossar uma perspectiva ingênua da História”, diz Luis Rosenfield.

No estudo sobre o modo como a comunidade jurídica pensava os rumos do País, escancaram-se não apenas incoerências teóricas, mas cumplicidades constrangedoras. Por exemplo, “Oliveira Vianna, o grande intelectual do período (varguista), defendia desde a década de 20 a democracia autoritária, eugênica e corporativa”.

O livro é também incômodo – e, na exata medida desse incômodo, necessário nos dias de hoje – ao delinear os antecedentes do pensamento constitucional autoritário. Em sua gênese não estavam “apenas delírios autoritários”. A motivação comum a esses pensadores era oferecer um rumo ao Estado brasileiro capaz de superar “os males da ineficácia, da corrupção e do subdesenvolvimento”.

Eis um ponto que merece especial atenção. O Estado Novo de Vargas cometeu atrocidades e violou garantias e liberdades; e, nessa trajetória de desrespeito a direitos fundamentais, contou com a cumplicidade de muitos juristas. No entanto, isso não foi fruto de mera perversidade autoritária. Os caminhos foram mais sutis e, portanto, mais perigosos.

O pensamento autoritário do Estado Novo nasce – aqui as palavras têm desconcertante atualidade – de um “profundo desapontamento com os rumos da prática constitucional do País”. No final da Primeira República, “disseminam-se obras jurídicas que irão contestar o anacronismo das instituições liberais, a ineficácia da democracia parlamentar e o idealismo da Constituição de 1891”.

No embate entre idealistas constitucionais e realistas autoritários – “oposição utilizada como chave de leitura da Era Vargas”, pontua o autor –, “gradualmente, a defesa do sistema de freios e contrapesos, típico das democracias ocidentais, passou a ser observada como um ideal de outra época, dissociado das necessidades reais do País”.

Aqui se vê outra característica da perigosa sutileza do autoritarismo. Muitas vezes, são reflexões jurídicas, aparentemente inofensivas, que assentam o caminho autoritário. “Os juristas ligados ao regime (...) forneceram novos contornos à interpretação jurídica, demonstrando intensa repulsa ao formalismo jurídico”.

A ofensiva autoritária não se dirigia explicitamente contra as liberdades. Havia mais astúcia no ataque. “Investidas contra o ‘formalismo’ e a ‘ortodoxia jurídica’ foram muito utilizadas pelos pensadores autoritários brasileiros como forma de justificar e legitimar o Estado Novo”, afirma Luis Rosenfield. Uma vez mais, o tema é incomodamente atual. Não faltam, nos dias de hoje, discursos contrapondo liberdades e garantias fundamentais a moralidade pública, a combate à corrupção e até mesmo a desenvolvimento social e econômico.

Nessa trajetória de concessões – tolerando o que é intolerável, com a desculpa das boas causas; no caso do autoritarismo da era Vargas, o pretexto era “encontrar soluções genuinamente brasileiras para os problemas nacionais” – chega-se a situações paradoxais. “A nova separação de poderes do varguismo culminou na eliminação dos partidos políticos, no fechamento do Congresso e no fim do federalismo da Primeira República”, aponta o autor. Como se vê, os resultados do autoritarismo não são nada sutis.

Por isso, jogar luzes sobre as doutrinas jurídicas que deram sustentação ao passado autoritário, como faz o livro de Luis Rosenfield, é muito mais do que mera tarefa acadêmica. É caminho para superar males que insistem em voltar ao cenário brasileiro. Quase um século depois, não pode o País seguir atado às mesmas questões, refém do uso insidioso da percepção de crise (seja moral, social, política ou econômica) para tentativas antiliberais e antidemocráticas.

ADVOGADO, MESTRANDO EM DIREITO PENAL PELA USP

Opinião por Nicolau da Rocha Cavalcanti