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Opinião|O reino do bom senso e da justiça socioambiental

Para que se tenha sucesso na transição energética, é fundamental começar a agir agora na construção dos devidos marcos legais.

Atualização:

Conceitualmente, transição energética justa é mudar o modelo de produção e de consumo de energia de um modelo de altas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEEs) para um de baixa emissão. Isso passa pela transformação de uma cadeia produtiva a partir da utilização de tecnologias existentes e/ou em desenvolvimento que emitam menos gases como o dióxido de carbono (CO2) e o metano (CH4). Com a mudança do modelo, preservam-se os empregos e a economia das regiões afetadas pela alteração dos processos produtivos. É o que está sendo buscado pelo setor carbonífero, que produz energia elétrica firme e barata para o Brasil e é responsável por gerar empregos e diversos benefícios socioeconômicos ao País.

Conforme acordado na Conferência do Clima de Paris em 2015, efetiva-se a busca de um mundo de baixo carbono com o desenvolvimento de novos processos produtivos, neutralizando as emissões de GEEs geradas na combustão ou gaseificação de combustíveis fósseis ou biomassa e nos processos de fabricação de produtos que emitem gases de efeito estufa (siderurgia e cimento) e que dependem das fontes fósseis. Além disso, com a produção de eletricidade por meio de fontes que não emitam gases de efeito estufa (solar, eólica, nuclear, hidráulica) e com a alteração das tecnologias dos modais de transporte. E pode-se, também, mudar o padrão de consumo visando a usar menos energia e a aumentar a eficiência energética dos processos.

Para efetivar o processo de transição energética justa, é necessário construir um Plano de Transição Energética Justa, que analise a economia da região, o impacto socioeconômico da implantação das novas tecnologias em substituição às antigas e, assim, proponha soluções para que sejam mantidos os empregos com o mesmo nível de renda e a movimentação da economia.

Trata-se da realidade que foi alcançada com a Lei n.º 14.299/22, destinada à cadeia carbonífera de Santa Catarina e sancionada no mês de janeiro de 2022. A legislação coloca o Brasil como o primeiro país a definir um arcabouço legal específico para um segmento visando a promover a transição energética rumo a um futuro de baixo carbono.

O próximo passo será a construção efetiva deste planejamento, que deve ser discutido com todas as partes interessadas (setores produtivos, empregados, municípios, Estado e comunidade). Mas é necessário ir além de Santa Catarina. Deve-se construir um marco legal, federal e estadual, destinado também a contemplar os demais polos produtivos brasileiros, em especial no Rio Grande do Sul e no Paraná.

Esse processo é necessário para que as regiões produtivas organizem a implementação do Plano de Transição Energética Justa, alocando recursos financeiros, facilitando a implantação de novas indústrias e a requalificação, o treinamento e a alocação de mão de obra, criando ecossistemas de inovação, estabelecendo programas de desenvolvimento tecnológico e a implantação de processos de baixo carbono.

A implementação de um Plano de Transição Energética Justa, com a construção de uma nova economia de baixo carbono, pode levar mais de duas décadas, dependendo do bom gerenciamento do plano. Por isso, para que se tenha sucesso na transição energética, é fundamental começar a agir agora na construção dos devidos marcos legais com perspectivas viáveis de implementação, para que se possa dar o tempo necessário à implementação do novo modelo de baixo carbono na indústria carbonífera.

Há, ainda, outro fato. O processo de transição energética justa deve ser iniciado imediatamente, para que o compromisso brasileiro firmado na Conferência do Clima em Glasgow (COP-26), de neutralizar as emissões de gases de efeito estufa em 2050, possa ser efetivado, realizando a mudança de modelo econômico de forma serena, planejada e inclusiva.

No caso do carvão mineral, primeiramente elaborou-se um marco legal nos Legislativos federal e dos Estados produtores de carvão mineral, visando a manter o atual parque produtor de carvão até 2050. Agora, deve-se elaborar o Plano de Transição Energética Justa que guiará o processo. Esse plano deve considerar as ações já em andamento realizadas pela indústria carbonífera. Entre os exemplos dessas ações já iniciadas estão o desenvolvimento de tecnologias de Captura, Utilização e Armazenamento de Carbono (CCUS, na sigla em inglês), a criação de ecossistemas de inovação, o desenvolvimento de novos produtos da indústria do carvão e outros projetos.

Assim como ocorreu na revolução industrial, em que a indústria do carvão liderou o progresso industrial que nos trouxe até aqui, temos, agora, a oportunidade de viver uma nova revolução, aproveitando uma fonte de energia firme e eficiente, mas desta vez sem impactos de emissão de CO2. Trata-se de um processo de mudança alinhada com o que se espera de um país responsável e que olha para o bem-estar de seu povo.

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PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CARVÃO MINERAL (ABCM)

Opinião por Fernando Luiz Zancan