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Opinião|Os onze – poder e soberba

Não é esse o Supremo Tribunal Federal a que a Nação aspira e a Constituição prescreve

Atualização:

“No Supremo, não se faz justiça quando se quer, se faz justiça quando se pode”, Ministro Moreira Alves

“De todas as nossas paixões e apetites, o amor ao poder é o de natureza mais imperiosa e insociável, pois a soberba de um homem exige a submissão da multidão.” A frase é do historiador Edward Gibbon (1737-1794), autor da monumental obra Declínio e Queda do Império Romano (Ed. Companhia das Letras, SP, pág. 93). Na doutrina da Igreja Católica, soberba, ira, luxúria, gula, avareza, inveja e preguiça são pecados capitais, manifestações de revolta contra Deus que provocam a destruição moral do homem e a condenação ao inferno. Segundo o Moderno Dicionário da Língua Portuguesa, Michaelis, por soberba entende-se a manifestação ridícula e arrogante de orgulho ilegítimo, que tem como sinônimos perfeitos orgulho, presunção.

Conquanto presente na vida privada, na qual se manifesta em ridículas demonstrações de vaidade combinadas com mediocridade, a soberba é encontrada mais frequentemente na vida pública, quando se projeta de forma agressiva, sem disfarces, sob a proteção do espírito de corpo, da vitaliciedade, do mandato, da toga.

A Praça dos Três Poderes é cenário ideal para manifestações de soberba. Poucos que a habitam conseguem escapar à atração do pecado. Por lá também passaram homens e mulheres despidos de vaidade. No período em que residi em Brasília, conheci exemplos de humildade e modéstia no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. Não eram muitos. A fútil sensação de estar investido do exercício do poder, e de que este é infinito no tempo e no espaço, põe a perder boas vocações para a vida pública, esquecidas de que do êxito ao exílio a distância é diminuta.

O Supremo Tribunal Federal (STF) permaneceu décadas protegido pelo manto da discrição. Enquanto esteve sediado no Rio de Janeiro (1829-1960), raros eram os brasileiros, alheios ao reduzido círculo das profissões jurídicas, que o conheciam. Nomes de ministros permaneciam ignorados pela maioria da população. Exceção feita a decisões de repercussão histórica, como as encontradas na obra do ministro Edgard Costa Os Grandes Julgamentos do Supremo Tribunal Federal (Ed. Civilização Brasileira, RJ, 1964), debates entre ministros e intervenções dos grandes advogados ficavam confinados às páginas do Diário da Justiça e a repertórios de jurisprudência, não reverberando entre pessoas do povo.

Livros jurídicos sobre o STF proporcionavam limitadas edições, jamais alçando à categoria dos mais vendidos. O regimento interno do tribunal era assunto de pouco interesse, sendo raros os advogados interessados em consultá-lo. O ministro Celso de Mello, decano da Corte, é autor do opúsculo Notas sobre o Supremo Tribunal (Império e República), radiografia gráfica que dá a conhecer as alterações de denominação do órgão de cúpula da Justiça brasileira. O STF já se chamou Casa de Suplicação do Brasil, instalada pelo príncipe regente dom João em 15/5/1808; Supremo Tribunal de Justiça, denominação adotada pela Constituição de 1891; Corte Suprema, nome que lhe deu a Constituição de 1934; e, finalmente, Supremo Tribunal Federal a partir da Carta Constitucional de 1937.

A vida recatada do STF sofreu brusca alteração após a promulgação da Constituição de 1988, com o advento da TV Justiça e a transmissão ao vivo das sessões. Não existem armas tão perigosas quanto o microfone e a câmera de televisão. São mais letais do que o fuzil. Presidi o Tribunal Superior do Trabalho (TST) antes da TV e da mudança para o prédio projetado por Oscar Niemeyer, destinado a disputar com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em área construída e magnificência, como são as obras do célebre arquiteto. Reconheço as diferenças.

Desde as greves de São Bernardo valorizo o poder da mídia. No exercício da liberdade de que está investida, constrói e destrói reputações no espaço de minutos. Já aposentado, foi-me concedida a oportunidade de acompanhar as transmissões dos julgamentos pelo STF e de constatar como senhoras e senhores que se deveriam resguardar sob a proteção da toga aceitaram se envolver em exibições de poder e erudição e não vacilaram nas manifestações de orgulho, rivalidade e ira.

Não sou eu quem o diz. Valho-me do livro Os Onze – O STF, seus Bastidores e suas crises (Ed. Companhia das Letras), escrito pelos jornalistas Felipe Recondo e Luiz Weber, que põe a nu as entranhas do Supremo Tribunal com impiedosa revelação da realidade camuflada por expressões do tipo “eminente ministro” e “vossa excelência”. Reveladora é a passagem em que o ministro Edson Fachin declara que, entre advogado, professor e ministro, a diferença é “aquele paninho” ele tem “em cima das costas” (pág. 129).

Mesmo para o cético observador é cruel saber que a guarda da Constituição, promulgada sob a proteção de Deus para instituir um Estado democrático destinado a assegurar a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, como diz o Preâmbulo, está nas mãos de ministras e ministros conduzidos pela soberba.

“A vitaliciedade do cargo transforma os ambientes em cápsulas da personalidade de cada ministro, os quais também impõem suas normas de estilo ao gabinete” (pág. 50). Na visão dos autores de Os Onze, o STF dos nossos dias se transformou em arquipélago de 11 ilhas incomunicáveis, ou Estados autônomos e independentes, cada um deles capaz de declarar guerra ao Estado inimigo – o colega ao lado –, fazer sua própria política externa – com os outros Poderes – e pautar-se por um regramento próprio (pág. 44).

Não é esse o Supremo a que o povo aspira e a Constituição prescreve. A continuar assim, acabará por dar razão ao impetuoso deputado Eduardo Bolsonaro, que ameaçou fechá-lo com um soldado e um cabo.

*ADVOGADO, AUTOR DE ‘A FALSA REPÚBLICA’, FOI MINISTRO DO TRABALHO E PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Opinião por Almir Pazzianotto Pinto