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Economista (UFMG, USP e Harvard), professor sênior da USP, consultor econômico e de ensino superior, Roberto Macedo escreve na primeira e na terceira quinta-feira do mês na seção Espaço Aberto

Opinião|Penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público

Nada garante que do exame do assunto pelo Congresso Nacional não possam vir novas distorções.

Atualização:

No espaço de apenas três dias, vi noticiados neste jornal mais dois penduricalhos que podem escapar ao teto de remunerações do setor público. Vieram na esfera federal, e ambos ligados à área jurídica. O primeiro, noticiado no dia 15 deste mês, foi criado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na forma de um benefício de até R$ 11 mil por mês, por acúmulo de processos na alçada de cada um dos procuradores e promotores. O outro, coincidentemente de mesmo valor, objeto de reportagem no dia 17, veio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de beneficiar juízes e desembargadores que acumulem temporariamente o trabalho de seus pares.

Penduricalho é o termo usualmente adotado para remunerações adicionais que podem levar à superação do teto salarial dos servidores públicos. A definição desse teto está na Constituição federal, cujo artigo 37, inciso XI, assim determina: “A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos, e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos municípios, o subsídio do prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos deputados estaduais e distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos procuradores e aos defensores públicos”. Essa remuneração dos ministros do Supremo está hoje em R$ 39,3 mil.

A superação desse teto, contudo, tem sido contumaz e noticiada há muito tempo. No dia 22 de junho deste ano, manchete de reportagem que tomou quase uma página inteira da Folha de S.Paulo veio nestes termos: “Mais de 350 juízes receberam acima de R$ 100 mil ao menos uma vez em 2022”.

Os penduricalhos procuram se sustentar como indenizações, pois o parágrafo 11 do mesmo artigo constitucional citado estabelece que “não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei”. Procurei, mas não encontrei legislação sobre o assunto no caso de servidores públicos. Entretanto, na mesma edição da Folha de S.Paulo citada o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que existe no Congresso “projeto de lei que versa sobre verbas indenizatórias, o chamado extrateto”.

Há controvérsias entre o que sejam essas indenizações relativamente às remunerações contidas pelo teto, porém, mesmo enquanto o assunto não é esclarecido legalmente, parece-me claro que nos dois casos de penduricalhos citados está-se falando de remuneração do trabalho (acúmulo de processos e de funções) e que, assim, não poderiam escapar ao teto salarial. E, ainda, os dois penduricalhos até estimulam o acúmulo de processos e de funções para ter direito ao benefício, caracterizando uma gestão de pessoal ineficiente no uso de recursos.

Um penduricalho que, pelo seu disparate, atraía muita atenção da mídia foi, por muito tempo, o auxílio-moradia, pois era admitido como extrateto por decisão das lideranças dos interessados. Ora, de um modo geral, o ônus da moradia deve ser coberto pelo salário dos cidadãos em geral, mas os servidores do Judiciário e do Ministério Público tinham esse privilégio. A “solução” veio no governo Temer, em que houve uma negociação entre ele e o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux. Este extinguiu o auxílio-moradia e Temer aprovou um aumento do teto, cujo valor é tomado também como referência para a remuneração desses servidores. Ou seja, este aumento os beneficiou exclusivamente, o que foi também um privilégio.

E nada garante que do exame do assunto pelo Congresso não possam vir novas distorções. Por exemplo, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 63/2013, defendida pelo presidente do Senado, restabelece os quinquênios ao longo das carreiras jurídicas, a pretexto de ser muito pequena a diferença entre os salários iniciais e os de final de carreira. Introduziria um aumento de 5% a cada quinquênio de efetivo exercício, até o máximo de sete. Mas o problema está nos altíssimos salários iniciais, que, assim, deveriam ser reduzidos para novos ingressantes.

Enfim, os penduricalhos permanecem como um antigo problema por resolver – o que é difícil, porque envolve categorias profissionais com alto poder de barganha.

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ECONOMISTA (UFMG, USP E HARVARD), É CONSULTOR ECONÔMICO E DE ENSINO SUPERIOR

Opinião por Roberto Macedo
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