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Opinião|Remuneração injusta, efeitos perversos

Urge corrigir o teto salarial dos professores das universidades estaduais paulistas

Atualização:

O teto salarial nas universidades públicas estaduais paulistas está cada vez mais baixo em valores atualizados e é urgente que ele seja revisto. Distante da realidade acadêmica nacional e internacional, continuará prejudicando o papel planejado e esperado da USP, da Unicamp e da Unesp.

Os marcos legais que regem o teto dos servidores públicos estão estabelecidos no artigo 37, XI, da Constituição federal, objeto de modificação pela Emenda Constitucional 41/2003, e no âmbito de São Paulo, pelo Decreto Estadual 48.407/2004. O teto salarial do servidor federal é de 90,25% do salário de ministro do STF, enquanto o do servidor estadual é o subsídio do governador. A carreira de procurador do Estado tem o mesmo teto dos servidores federais, em vista da simetria constitucional entre magistratura e Ministério Público, em atendimento à Resolução 133/11 do CNJ, cuja constitucionalidade está sendo discutida na ADIn 4822-PE.

A análise da evolução de dados de 2006 a 2019 mostra que o teto federal foi sempre superior ao teto estadual. Em 2018 o teto federal foi 58% superior ao teto estadual, enquanto em 2011 esse porcentual era bem menor, 29%. Claramente o governo paulista adotou um teto para o servidor público estadual que desde 2011 é cada vez mais baixo em valores atualizados. Por exemplo, o que era um teto de R$ R$ 29.980,65 em 2011, valor atualizado pelo IPCA, se reduziu a R$ 23.048,59 em 2019.

A análise de alguns dados salariais da folha de pagamentos de outubro de 2019 da USP, que são públicos em seu portal da transparência, traz informações importantes sobre os efeitos do teto estadual nos salários de 4.688 professores ativos em RDIDP. Desse grupo, 1.873 são professores doutores com salário médio de R$ 13.958 e tempo médio trabalhado de 12,7 anos, 224 (12%) têm salário compreendido entre o teto e R$18 mil e os restantes 1.649 (88%) com valores acima do mínimo de professor doutor, R$ 11.069,17. Os salários mostram-se bem distribuídos.

Os professores associados somam 1.849, com salário médio de R$ 18.304 e tempo médio trabalhado de 17,9 anos; 312 (17%) têm seus salários reduzidos ao teto, 510 (28%) têm salário compreendido entre o teto e R$18 mil e os restantes 1.027 (55%), com valores acima do mínimo de professor associado, R$ 13,196,66. Sinais de represamento salarial aparecem, mas a análise da distribuição dos salários se mostra razoável.

Os demais 966 são os professores titulares, com salário médio bruto de R$ 23.594,00, incluído o abono permanência; 762 destes (79%), com mais de 30 anos de carreira, têm seus salários represados no teto, eliminando perspectiva de carreira com reconhecimento de valor, que se estende a todas as categorias de professores.

Entre os professores ativos em RDIDP que estão represados no teto salarial de R$ 23.048,59 está o reitor, com 44 anos de dedicação à USP, mais 522 servidores, na sua maioria professores titulares, todos com o mesmo salário, que é inferior ao de outros 636 servidores da USP. O grupo que recebe acima do teto inclui professores, servidores e procuradores, 614 aposentados e 22 em atividade. O prêmio para quem continuou em atividade é o de ter seu salário reduzido ao teto. Por mais estranho que possa parecer, o salário do reitor, que exerce a mais alta função da USP, é bem inferior ao de 14 procuradores dessa universidade, nove deles com menos de 20 anos de tempo de serviço. Ainda que haja base legal para essa discrepância, trata-se de uma equivocada valoração das atividades numa universidade.

Essa situação, que se deteriora desde 2004, já foi anteriormente denunciada em artigos publicados no Estado: Os salários da USP, publicado em 19/4/2014 à página A3, e Teto salarial nas universidades paulistas, em 19/8/2015, à página A2, assinado pelos professores Pecora e Hardman, da Unicamp – com argumentos que permanecem atuais.

Não é razoável que um professor de universidade estadual não tenha o mesmo teto salarial de um professor de universidade federal. Não é razoável que a remuneração de uma carreira da relevância da acadêmica no ensino superior paulista esteja limitada ao subsídio do governador.

O mundo encontra-se cada dia mais globalizado e revela, com a imposição do teto estadual, a falta de atratividade salarial para a carreira dos professores das universidades paulistas, o que provoca a evasão de talentos, que buscam e buscarão novos caminhos, levando à inevitável queda de qualidade do ensino superior e do desenvolvimento científico e tecnológico paulista, com prejuízo na formação de recursos humanos e impacto socioeconômico negativo sobre o Estado e o País.

Ainda que reconhecendo a vulnerabilidade momentânea das contas públicas do País, em geral, e da situação financeira das universidades paulistas, em particular, não será com a manutenção de uma política de remuneração injusta com relação à carreira docente na USP, Unesp e Unicamp que se resolverá a questão maior das contas públicas do Estado, até porque produzirá efeitos perversos, como os verificados no ensino fundamental e no médio do Estado.

Urge, portanto, que o teto salarial dos professores das universidades estaduais paulistas seja corrigido para 90,25% do de ministro do STF, como o dos professores das universidades federais e dos procuradores do Estado de São Paulo.

PROFESSOR DA ESCOLA POLITÉCNICA DA USP