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Opinião|Sydney Sanches e a segunda instância

Escassa maioria do STF optou pelo mal do povo e infelicidade geral da Nação

Atualização:

Essa questão jurídico-política continua em acirrada discussão depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), pelo apertado placar de 6 a 5, decidiu rever sua posição sobre o assunto, impondo que a prisão de condenados só deve ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, após esgotadas todas as possibilidades de recorrer.

Com isso, entre outros, foi libertado o condenado Lula da Silva. Em seguida, outros de menor estatura política, como o ex-deputado federal petista José Dirceu e o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB). Lula já saiu por aí na sua prática habitual de impor à realidade dos fatos as narrativas de sua conveniência.

Li muitos textos sobre essa decisão e o que me pareceu mais esclarecedor foi o de uma entrevista do ex-ministro e ex-presidente do STF Sydney Sanches à Folha de S.Paulo do último dia 13. Merece maior divulgação e me estenderei citando vários de seus trechos.

Ele disse que a decisão prejudica a imagem do Judiciário e põe em cheque o trabalho das instâncias iniciais da Justiça. “(Quando estava no STF) não havia proibição de se aplicar a pena na segunda instância. Se não se entender assim, para que serve a Justiça Criminal de primeira instância, de segunda instância, se são as únicas que examinam as provas, conhecem as partes, interrogam as partes, colhem provas?”. Essa observação me parece particularmente esclarecedora.

“Dizem: como é que fica se houver abuso ou erro ou ilegalidade na hipótese de condenação em segunda instância? A solução está prevista no sistema: pedido de efeito suspensivo. Nada impede. Existe ainda o habeas corpus. Não ficava sem remédio o acusado que estivesse sendo vítima de algum abuso.

Nem o Superior Tribunal de Justiça, nem o Supremo, pela própria jurisprudência, podem reinterpretar provas. Têm que partir dos fatos constantes no acórdão (na segunda instância), para ver se a lei foi aplicada corretamente. Se não foi, há remédio para isso.” Observação também muito importante.

“Com esse entendimento, fica a sensação de impunidade durante 10, 15 anos. Basta lembrar do caso do jornalista (Antônio Marcos Pimenta Neves, nome acrescentado pelo jornal) que matou uma jornalista pelas costas, confessou à polícia, ao Tribunal do Júri, e ficou 11 anos até começar a cumprir a pena. Não se pode chegar ao ponto de dizer que enquanto não se julgar o último recurso não se pode cumprir a pena.

Para que serve uma Justiça caríssima, como é a de primeira instância e segunda instância, se não tem papel nenhum em matéria criminal? Examina os fatos, aplica a pena, mas só pode ser executada após ocorrer o trânsito em julgado. 

Essa orientação favorece muito mais os ricos, aqueles que foram condenados sobretudo em casos da Lava Jato, por corrupção, organização criminosa, causando prejuízos a toda a população.

Fica aquela sensação de que vale a pena praticar crime dependendo do resultado que se obtém. Porque muitas vezes ocorre até a prescrição. Fica a Justiça desmoralizada, porque ela que não concedeu terminar o processo em prazo razoável, previsto na própria lei.

A ministra Cármen Lúcia, quando presidente (do STF), fez (em 2018, acrescentou o jornal) o que eu faria. Ela disse: nós julgamos isso em 2016, por que vamos julgar de novo?”

Sydney Sanches acredita que há a possibilidade de o tema voltar a ser discutido no STF, se mudada a sua composição. A matéria fala também que está prevista saída do ministro Celso de Mello, em 2020, e do ministro Marco Aurélio Mello, em 2021. Sanches pergunta: “Como é que fica isso? Sempre vão discutir isso? E a imagem da Justiça? O povo precisa confiar na Justiça. (...) Eu permitia a aplicação da pena em segunda instância levando em consideração todo o sistema. E não havia divergência no tribunal”.

No meio do povo, minha própria desconfiança quanto ao STF aumentou muito depois que o ministro Dias Toffoli decidiu pautar o assunto. Entendo que com isso armou uma tentativa de libertar Lula, de quem é muito próximo e a quem deve sua chegada lá, mesmo sem o notável saber jurídico previsto no artigo 101 da Constituição.

Pode-se dizer que a turma do STF que ganhou jogo fez sua leitura “ao pé da letra” do item LVII do artigo 5.º da Constituição, assim redigido: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Com isso demonstraram ignorar ou deixaram de lado a leitura sistêmica que desse dispositivo faz o ministro Sidney Sanches.

E sabe-se também que o STF já contrariou a Constituição, como ao reconhecer, com razão, a união homoafetiva como válida. Então, o STF não seguiu estritamente o que está na Constituição, cujo artigo 226, além do casamento, só reconhece como família a união estável entre homem e mulher.

E houve um episódio vergonhoso, quando o então presidente do STF, Ricardo Lewandowski, em dupla com o então presidente do Senado, Renan Calheiros, por ocasião do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, decidiu ignorar parte do disposto no parágrafo único do artigo 52, que ao seu final diz que a pena é a perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. Dilma perdeu o cargo, mas ganhou gordas mordomias como ex-presidente e em 2018 se candidatou ao Senado por Minas Gerais. Felizmente, os mineiros deram o troco: ficou num desonroso quarto lugar.

Em 9/1/1822, dom Pedro, então príncipe regente do Brasil, recebeu carta da corte de Lisboa exigindo seu retorno a Portugal. Então disse: “Se é para o bem de todos e felicidade geral da Nação, estou pronto! Digam ao povo que fico”. Em 7/11/2019 escassa maioria do STF optou pelo mal do povo e pela infelicidade geral da Nação. Foi um voto pela impunidade.

*ECONOMISTA (UFMG, USP E HARVARD), PROFESSOR SÊNIOR DA USP, É CONSULTOR ECONÔMICO E DE ENSINO SUPERIOR

Opinião por Roberto Macedo