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Opinião|Transformação digital e o Judiciário

Uma oportunidade que não pode ser perdida de prestar um serviço público de qualidade

Atualização:

Ao assumir como presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), fui confrontado com o que talvez seja o maior desafio da gestão: inúmeras reclamações do sistema de tramitação de processos no tribunal – o Sistema de Automação da Justiça (SAJ). As queixas são relativas aos constantes episódios de indisponibilidades e travamentos, à ausência de evolução tecnológica nos últimos anos e, também, à posição cativa e de vulnerabilidade do Tribunal de Justiça, que não detém propriedade do código-fonte, o que lhe impõe sucessivas renovações contratuais por inexigibilidade de licitação, com limitado poder negocial.

Embora o SAJ tenha representado pioneirismo no aprimoramento do serviço de Justiça, com ganho de celeridade quando da sua implementação, tenho o dever institucional e o compromisso constitucional de manter constante reflexão crítica a respeito do serviço prestado à população, da concretização de garantias constitucionais de tramitação célere de processos e do efetivo acesso à Justiça. Nesse contexto, é impossível ignorar a transformação digital pela qual o mundo passa, com novas tecnologias que reduzem custos e aumentam a qualidade do que se produz: fazer mais com menos – meta máxima do serviço público.

Como negar ao Judiciário participar desse processo de transformação?

A substituição do atual sistema impôs-se tanto em razão de limitação tecnológica, quanto de custo – R$ 243 milhões em um ano, entre contratos para licenciamento do SAJ e manutenção da estrutura de data centers). Se nada for feito, em cinco anos essa solução custará R$ 1,125 bilhão. A opção pelo armazenamento em data centers exige investimento periódico em parque computacional e nosso planejamento prevê que em três anos teremos de promover intensa renovação dos hardwares instalados nos data centers, dado o estado de obsolescência que se aproxima, ao custo estimado de R$ 950 milhões, investimento desnecessário diante da nova contratação.

Diante da perspectiva de gasto de mais de R$ 2 bilhões nos próximos cinco anos, determinei a realização de estudos para o desenvolvimento de produto inovador, que incorporasse novas tecnologias e empregasse melhor os recursos públicos. Impus, ainda, como condições dessa solução que o código-fonte se tornasse de propriedade do TJSP, para eliminar sua posição negocial vulnerável, e, logicamente, tendo como premissa a interoperabilidade dos sistemas.

A necessidade de mudança também foi detectada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atestou a obsolescência do sistema atual em inspeção aqui realizada. Não foi cogitada a migração para o processo judicial eletrônico (PJe), por se tratar de solução que, ainda hoje, não substituiria satisfatoriamente nem mesmo o atual sistema.

Após cotejo dos custos e vantagens existentes na manutenção da solução atual ou sua substituição, decidi pelo desenvolvimento de nova plataforma de Justiça digital, por contratação de encomenda direta à Microsoft, conforme previsto nas Leis de Inovação e de Licitações. A escolha por manter a plataforma em nuvem pública decorre de vantagens econômicas e operacionais. As primeiras advêm da eliminação de manutenção de data centers e as segundas, do aumento do desempenho, mais estabilidade, escalabilidade, segurança e criptografia. O uso de nuvem pública é opção segura e aderente à legislação internacional e brasileira, em especial às Leis de Acesso à Informação, de Proteção de Dados e Marco Civil da Internet.

Apenas a título de esclarecimento, recentes normatizações do Banco Central autorizaram que todos os dados bancários de instituições brasileiras – notoriamente sigilosos, sensíveis e críticos – sejam armazenados em nuvens públicas, no Brasil ou exterior. A criptografia dos dados em nuvem estará em poder exclusivamente do TJSP.

Para que os benefícios dessa transformação digital fossem primeiro sentidos pelos cidadãos, estipulei prioridade ao Juizado Especial Cível no primeiro ano da contratação e dei especial atenção a assunto extremamente sensível, dando prioridade à criação de Cadastro Estadual de Adotantes e Adotados, para unificar a base de dados de pessoas habilitadas a adotar e das crianças e dos adolescentes em estado de adoção. Esse novo módulo sintetiza a ambição do Tribunal de Justiça de revolucionar a forma como presta jurisdição à população, na medida em que, ao incorporar inteligência artificial ao cadastro, serão potencializadas as chances de adoção de crianças e adolescentes: inexiste sistema atual que proporcione esse resultado.

O desenvolvimento dessa nova plataforma se dará em cinco anos, ao custo de R$ 1,3 bilhão, entre serviços e licenças. À primeira vista, o valor parece excessivo. Mas essa impressão desaparece quando se considera que o custo da atual já é de aproximadamente R$ 1,125 bilhão. Esses valores são proporcionais à magnitude do TJSP, o maior tribunal do País, no qual tramitam cerca de 20 milhões de processos e são distribuídos 5 milhões de novos casos por ano, e que emprega 45 mil servidores e 2.800 magistrados. O investimento realizado na nova plataforma será amortizado pela economia em data centers. Passados esses cinco anos, haverá drástica redução do custo anual de manutenção do sistema de tramitação de processos (40%): dos R$ 243 milhões atuais para R$ 148 milhões, evitando-se, também, o gasto de R$ 900 milhões com data centers.

Por fim, a solução representa o efetivo e tempestivo ingresso do Tribunal de Justiça paulista na 4.ª revolução industrial, utilizando todo o potencial tecnológico existente para aprimorar a prestação de serviços, de forma responsável, segura, qualificando o gasto público, colocando o Brasil na vanguarda mundial das inovações e entregando aos cidadãos um serviço público de qualidade.

* MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS É PRESIDENTE DO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Opinião por MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS