Foto do(a) page

Conheça o Espaço Aberto na editoria de Opinião do Estadão. Veja análises e artigos de opinião em colunas escritas por convidados e publicadas pelo Estadão.

Opinião|Urnas eletrônicas, garantia de respeito ao voto do eleitor

O que alguns políticos desejam é a impressão da confirmação do voto em fulano ou beltrano

Atualização:

A professora Maria Tereza Aina Sadek, do Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo (USP), em artigo publicado na Folha de S.Paulo em 15/3 – Voto em papel: um vírus imunizado no século 20 – refere-se ao novo coronavírus, que tem matado seres humanos no mundo, especialmente no Brasil. E que em meio a isso aparece, vez ou outra, o vírus da “desconfiança na urna eletrônica e a demanda por voto impresso”. Acrescenta que “esse vírus tem potencialidade de infectar um dos mais importantes pilares do regime democrático: a legitimidade da representação”, porque, vale acrescentar, a democracia representativa, em que o titular do poder, o povo, manda por intermédio de representantes, é a democracia possível.

Felizmente, a professora Maria Tereza informa que, segundo pesquisa recente, “a maior parte dos brasileiros está imunizada: 76% confiam nas urnas eletrônicas”.

Em artigo que escrevi nesta página, Urnas eletrônicas, garantia de eleições limpas (27/1), dissertei sobre a história da urna eletrônica, que o idealismo e a criatividade dos brasileiros, sob a liderança do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tornaram realidade, acabando com o “mapismo”, o aproveitamento de votos em branco, a falsificação de cédulas e mazelas outras.

Cuidaremos, aqui, das etapas da operação, ou dos mecanismos de segurança da urna eletrônica, que, esclareça-se, não está sujeita à ação dos hackers, porque não está online. Ressalte-se que vem ela sendo utilizada há 25 anos sem nenhum evidência ou indício de fraude.

Os programas (softwares) são elaborados pelo TSE, sob a fiscalização dos partidos políticos. Seis meses antes das eleições ficam à disposição dos partidos, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, de entidades técnicas que se interessarem e dos cidadãos de modo geral. A carga dos programas nas urnas, com sua adaptação às seções eleitorais, é feita pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dez a 15 dias antes do pleito.

No dia da eleição, o presidente da mesa imprime, na presença dos fiscais dos partidos, o boletim denominado zerésima, que comprova que na urna há zero voto e é entregue, no ato, aos fiscais dos partidos.

O eleitor ao votar, isto é, ao digitar o número do seu candidato, vê surgir na tela o nome, o partido e a fotografia dele. O eleitor confirma, então, o seu voto. Se os dados e a foto do seu candidato não conferirem, porque se teria equivocado, pode ele efetuar a correção, apertando a tecla de cor laranja, que começa tudo de novo.

O eleitor recebe o documento comprobatório de que votou, do modo que sempre foi feito. Mas o que alguns políticos desejam é a impressão da confirmação do voto do eleitor em fulano ou beltrano, o que quebraria o sigilo do voto, com ofensa à Constituição. O voto impresso seria ótimo para os caciques políticos, que exigiriam a apresentação do comprovante do voto em fulano ou beltrano. Isso nunca existiu, é dizer, esse tipo de documento nunca foi expedido, nem no tempo das cédulas de papel, porque o voto impresso seria inconstitucional (artigo 14 da Lei Magna), o que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Terminada a votação, o presidente da mesa imprime o boletim da urna, que contém os votos dados a cada um dos candidatos. Cópia desse boletim é entregue aos partidos políticos. Outra cópia é afixada na porta da seção. O pen drive, criptografado, num envelope lacrado e assinado pelo presidente e por outros membros da mesa, é levado ao órgão central da Justiça Eleitoral, ou a um posto desta, mais próximo, onde é transmitido ao TSE. É dizer, a totalização dos votos, a partir das eleições de 2020, passou a ser feita no TSE, e não mais nos TREs.

Até as eleições de 2020, o somatório dos votos, constantes dos boletins de urna, era realizado nos TREs, somatório que os partidos políticos já teriam feito, porque em seu poder cópias dos citados boletins. Teria sido fácil, portanto, a conferência, pelos partidos, em cada Estado e no Distrito Federal, do somatório realizado pelo respectivo TRE. Os TREs enviavam os somatórios ao TSE, que, por sua vez, somaria os totais por eles enviados, ou a totalização final, quando se tratasse da eleição de presidente da República. Conforme foi dito acima, desde as eleições de 2020 a totalização dos votos é feita no TSE. Nada mudou, portanto, senão que a totalização, agora, é feita no TSE.

É importante enfatizar que, de um modo ou de outro, os partidos e os candidatos já terão feito as suas contas, com base nos boletins de urnas que receberam imediatamente após a votação.

Haveria algo mais transparente? E sem carimbos ou coisas que tais, inexistentes em tempo de inteligência artificial. Tudo feito sob a responsabilidade da Justiça Eleitoral, com absoluto respeito ao sigilo do voto, garantidor da independência do eleitor. A urna eletrônica, auditável antes e depois das eleições, constitui, de fato, garantia de respeito ao voto, pressuposto de eleições limpas, eleições legítimas.

ADVOGADO, PROFESSOR EMÉRITO DA UNB E DA PUC-MG, FOI MINISTRO E PRESIDENTE DO STF E DO TSE