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140 anos de justiça

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Por JOSÉ RENATO NALINI
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) completa hoje 140 anos. Surgiu formalmente em 3/2/1874. Desde então sua missão é solucionar problemas humanos a partir de uma leitura da letra da lei incidente sobre os conflitos. Produziu 83 milhões de processos, hoje um dos desafios postos à sua administração. Tem mais de 20 milhões de ações em curso, 12 milhões das quais são execuções fiscais, fórmula judicial de cobrança de dívidas estatais.Ao longo do tempo se agigantou. É o maior tribunal do Brasil e do planeta. Não se conhece outro Judiciário com 360 julgadores de segunda instância titulares, além de considerável número de magistrados em atuação nesse duplo grau de jurisdição. E mais de 2 mil juízes de primeira instância. Para atender às suas finalidades alcançou número superior a 45 mil funcionários. E não pode prescindir de terceirizados, de estagiários e de servidores postos à disposição pelos municípios.Há motivos para comemorar a data. Se nenhum humano consegue atingir 140 anos de idade, o TJSP é jovem na História da civilização. Desde Tristão de Alencar Araripe, o cearense que foi seu primeiro presidente, até Ivan Sartori, que encerrou o mandato em 31 de dezembro de 2013, 77 gestões se sucederam. Mas milhares de pessoas edificaram a tradição do Judiciário paulista e continuam a acrescentar méritos à sua atuação.Os tempos são outros, desde a São Paulo da segunda metade do século 19. A insensata conurbação que esvaziou o campo e inflou as cidades é uma das causas evidentes da proliferação de discórdias. A população descobriu o Judiciário e parece não enxergar outra maneira de buscar respostas para todo e qualquer problema senão ingressar em juízo. A anomalia no funcionamento dos três clássicos Poderes obrigou a Justiça a um protagonismo que é singelamente denominado "ativismo judicial". Sem a detida pausa sobre o fato de que juiz não começa processo. Não tem a iniciativa. Só age se provocado. E quando provocado é obrigado a responder. Não existe "ativismo", portanto, senão excessiva provocação da Justiça. Ela não tem como deixar de outorgar a jurisdição pleiteada.Tudo isso custa dinheiro. Para um Judiciário gigantesco, os orçamentos são sempre deficitários. Primeiro, porque não existe a autonomia financeira do Judiciário proclamada na Constituição. O orçamento encaminhado ao Executivo é sempre mutilado para ajuste à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Já se inicia o ano com insuficiência para atender às obrigações indeclináveis, quase todas oriundas de despesas com pessoal. O Judiciário é serviço público. É a administração estatal exercida pelo terceiro eixo dentre os Poderes da República, aquele encarregado de realizar o justo concreto. É um serviço que precisa ser eficiente. Para isso, além de estruturas racionais, tem de remunerar condignamente seus quadros. Da qualidade de suas pessoas depende a qualidade do serviço prestado.Em seguida, há o impacto de medidas alvitradas no âmbito de uma gestão, submetidas à análise do Parlamento e sancionadas pelo Executivo. Se os três Poderes concluíram ser indispensável a reestruturação de quadros, a concessão de alguns benefícios para estimular os servidores, é preciso agora pôr à disposição recursos que atendam a essas iniciativas.Outros Estados da Federação têm por si a destinação integral dos emolumentos das serventias extrajudiciais. Os antigos "cartórios" desenvolvem um trabalho essencialmente ligado ao Judiciário, o Poder encarregado pelo constituinte de orientar, disciplinar, controlar, fiscalizar e exercer contínua tutela sobre tais serviços. Em São Paulo o destino dos emolumentos não é, como deveria ser, o Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça. Tampouco se consegue reservar porcentagem mínima da tributação recolhida no Estado para preservar a autonomia do Judiciário. Assim a Justiça está continuamente à mercê da compreensão e boa vontade de quem detém o controle do erário.É conveniente que a população se conscientize da situação. E que os cérebros radicados em São Paulo, o maior centro intelectual da América Latina, se disponham a raciocinar para oferecer novas perspectivas a uma Justiça que serve a todos. Como obter aportes do poder público e também conscientizar a comunidade de que é indeclinável contribuir para o aprimoramento da Justiça?Os municípios já colaboram, mas é urgente intensificar essa parceria. Pois o município é entidade da Federação e não dispõe de Justiça municipal. O munícipe é atendido pela Justiça Estadual. Esta a grande provedora das pretensões da cidadania, que nem sempre tem causas federais. Até porque a União, embora o grande sorvedouro dos tributos que são os mais elevados e desproporcionais ao retorno propiciado ao contribuinte, na rotina está bem distanciada das reais aflições do munícipe. Por sinal, uma boa iniciativa seria ressarcir a Justiça Estadual do trabalho que presta à Justiça Federal, resolvendo processos que não são de sua competência, em todas as comarcas em que não existem Varas Federais.Enfim, se há motivos para celebrar a data, sobejam aqueles para fazer que a consciência cidadã se debruce para encontrar maneiras de conferir eficiência à Justiça. Que ela precisa ser eficiente não padece dúvida alguma. É serviço público, é administração pública, está sob o comando do artigo 37 da Constituição, que, a par da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, exige eficiência de toda prestação estatal.O presente que o TJSP gostaria de receber neste 140.º aniversário é a compreensão e o envolvimento efetivo e afetivo de todos. Público interno, que não desconhece as dificuldades enfrentadas, e público externo, destinatário das respostas jurisdicionais, mas também conclamado a se conscientizar de que justiça não é problema exclusivo de juízes, promotores, advogados e demais carreiras jurídicas. Justiça é bem essencial, que afeta a todos e sem o qual não há convívio digno nem democracia que mereça esse nome.PRESIDENTE DO TJSP