Imagem ex-librisOpinião do Estadão

A ampliação da arbitragem

Exclusivo para assinantes
Por Redação
2 min de leitura

Aprovada pelo Senado no início do mês passado, a lei que amplia o uso da arbitragem como mecanismo alternativo de solução de conflitos foi sancionada com o veto à sua aplicação nas causas trabalhistas, nas relações de consumo e nos litígios relacionados a contratos de adesão. Concebida para solucionar pendências em matéria de direito comercial e direito societário, a legislação em vigor permite que as partes escolham de comum acordo um árbitro de sua confiança e estabelece que suas decisões têm a força e os efeitos das sentenças judiciais. A arbitragem foi instituída no País há quase duas décadas e ganhou a confiança tanto das empresas de grande porte – como empreiteiras, seguradoras e instituições financeiras – quanto do setor público. A Companhia do Metrô de São Paulo, a Agência Nacional do Petróleo e a Petrobrás há muito incluem cláusulas arbitrais nos contratos com fornecedores e prestadores de serviços da iniciativa privada. Desde então, a arbitragem vem registrando um crescimento médio anual superior a 20%. Com a entrada de novos investimentos estrangeiros e a crescente internacionalização das empresas brasileiras, também cresceu a participação do Brasil nas arbitragens internacionais. A iniciativa de ampliar a utilização da arbitragem foi tomada para destravar as grandes obras de infraestrutura, como aeroportos, portos, rodovias e hidrelétricas, oferecendo às empresas privadas e ao setor público uma alternativa aos morosos e muitas vezes ineptos tribunais. Uma simples liminar concedida por um juiz substituto de primeira instância pode paralisar por muito tempo uma obra fundamental para o desenvolvimento do País. E como o magistrado tem uma formação generalista, muitas vezes suas decisões são tecnicamente imprecisas. Além disso, na Justiça comum, que tem quatro instâncias, os processos judiciais demoram anos – e até décadas – para serem julgados, até se esgotarem todas as possibilidades de recursos judiciais. A agilidade da arbitragem e a experiência e o conhecimento dos árbitros permitem que as pendências sejam decididas com maior rapidez. Em média, as câmaras de arbitragem oferecem uma solução definitiva em menos de 24 meses. E como os árbitros são especialistas nas questões que lhes são submetidas, as partes confiam na consistência técnica de suas decisões. O projeto de ampliação da arbitragem foi preparado por uma comissão presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, que concluiu o trabalho em outubro de 2013 e o enviou para o Senado. Em 2014, o projeto tramitou na Câmara e, há dois meses, retornou ao Senado. A nova lei dá ao Judiciário o poder de conceder medidas cautelares para determinar que certas pendências sejam resolvidas por meio de arbitragem. Permite que as empresas de capital aberto incluam a preferência pela arbitragem em seu estatuto social. E aumenta os tipos de conflitos entre a administração pública e empresas privadas que podem ser submetidos à arbitragem, especialmente os que envolvem direitos patrimoniais relativos a contratos por ela celebrados. “A expectativa é de que ela atinja contratos de grande envergadura e que podem atrair investimento estrangeiro”, afirma Salomão. A ampliação do uso da arbitragem era uma reivindicação antiga de vários setores da área jurídica. Mas, por pressão corporativa da magistratura trabalhista, que teme perder prestígio com reformas que flexibilizem o direito do trabalho, o Planalto vetou o dispositivo que permitia aos diretores estatutários de empresas privadas incluir a arbitragem em seu contrato de trabalho. Para os juízes trabalhistas, a arbitragem prejudica os trabalhadores – o que não é o caso dos funcionários das hierarquias mais altas da iniciativa privada. Já no caso das relações de consumo e dos contratos de adesão, o Planalto levou em conta que os consumidores e clientes de bancos seriam vulneráveis em relação às empresas e às instituições financeiras nos processos de arbitragem. Esses três vetos, contudo, não desfiguram a nova legislação nem impedem o crescimento desse método alternativo de resolução de litígios.