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A barreira necessária

A tão necessária diminuição do número de partidos políticos está mais próxima de se tornar realidade

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Por Redação
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A tão necessária diminuição do número de partidos políticos está mais próxima de se tornar realidade. O Senado aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 36/2016, que, entre outras medidas, introduz a chamada cláusula de barreira para os partidos políticos. A proposta, que agora será encaminhada à Câmara dos Deputados, é uma importante medida moralizadora, que pode contribuir para uma efetiva melhora da qualidade da representação política.

De acordo com a proposta aprovada no Senado, os partidos políticos, para terem direito ao pleno funcionamento parlamentar, precisarão obter, “nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma destas”.

Só após ultrapassarem essa barreira, os partidos “terão direito a estrutura própria e funcional nas Casas legislativas, participarão da distribuição dos recursos do fundo partidário e terão acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei”.

A cláusula de barreira é uma salutar medida. Ao permitir que um partido sem um mínimo de votos receba dinheiro público, o próprio sistema eleitoral incentiva a proliferação de legendas, fenômeno que produz nefastas consequências para a qualidade da representação parlamentar. Basta ver a situação das legendas nanicas, custeadas pelo Estado, que só servem a seus proprietários.

A ajuda estatal aos partidos – se é que deve existir – tem sentido apenas como fomento adicional para legendas que representam de fato ideias e pessoas. Se uma legenda não representa uma parcela mínima da sociedade, não há por que ser mantida com recursos públicos.

De acordo com o texto aprovado pelo Senado, as restrições da cláusula de barreira valerão plenamente a partir de 2022. Nas eleições de 2018, ao invés dos 3%, o porcentual seria menor, com a exigência de que os partidos políticos, para usufruírem dos direitos relativos ao funcionamento parlamentar, obtenham ao menos 2% dos votos válidos, “distribuídos em pelo menos quatorze unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma destas”.

Outra medida moralizadora da PEC 36/2016 é a proibição, a partir de 2020, das coligações eleitorais nas eleições proporcionais. No atual sistema, o voto num determinado candidato a deputado federal – o exemplo também vale para os cargos de vereador e de deputado estadual – não beneficia apenas o escolhido, pois o cálculo para a distribuição das cadeiras nas eleições proporcionais considera a coligação. Dessa forma, dependendo das coligações feitas – e, no Brasil, a afinidade ideológica não costuma ser uma condição para as coligações –, o voto pode beneficiar um candidato com perfil ideológico completamente diferente do da escolha do eleitor.

Além de significar uma imprescindível manifestação de respeito à vontade do eleitor, o fim das coligações eleitorais nas eleições proporcionais é também uma medida de desestímulo à proliferação de legendas. Nas atuais regras, partidos nanicos, sem viabilidade representativa e sem a mínima afinidade ideológica, fazem coligações com o único interesse de usufruir das vantagens eleitorais desse tipo de parceria.

Tem-se, assim, um sistema que não apenas sustenta partidos nanicos com verbas públicas, como os blinda das consequências de sua falta de votos. No exato momento em que a ausência de representatividade lhes seria prejudicial, o sistema lança uma tábua de salvação – a possibilidade de fazer coligações, simulando um tamanho que definitivamente eles não têm.

A Proposta de Emenda Constitucional 36/2016 oferece à Câmara uma excelente oportunidade de mostrar seu compromisso com a democracia. É mais que hora de a política servir à sociedade, e não aos políticos.