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A clareza dos atos do CNJ

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Por Redação
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Com 188 páginas, o relatório anual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entregue ao Poder Legislativo, durante a abertura do ano legislativo, apresenta importantes e fartas informações estatísticas sobre o órgão encarregado de promover o controle administrativo do Judiciário. No entanto, é conciso, pouco transparente e altamente corporativo quando trata da punição de magistrados condenados no plano administrativo por terem cometido algum tipo de irregularidade, como enriquecimento ilícito, venda de sentenças e tráfico de influência, ou adotado um comportamento incompatível com o decoro e a função de juiz. O relatório dedicou uma página e meia ao tema, limitando-se a informar que, em 2014, cinco magistrados foram punidos por decisão plenária - dois foram aposentados compulsoriamente, dois receberam pena de advertência e um foi colocado em disponibilidade. Outros cinco magistrados foram afastados temporariamente, em caráter preventivo. Enquanto as denúncias são apuradas, ficam suspensos todos os benefícios decorrentes da função, como uso de gabinete, veículo oficial e manutenção de servidores em cargos de confiança. Os salários, porém, estão garantidos e são depositados regularmente. Em momento nenhum o relatório menciona os nomes dos cinco magistrados punidos e dos cinco magistrados afastados temporariamente em 2014, limitando-se a mencionar o número do processo administrativo disciplinar de cada um deles. O documento também não identifica as irregularidades que os levaram a ser investigados. Num momento em que a sociedade brasileira pressiona pela moralização das instituições governamentais e em que todos os órgãos da administração pública direta e indireta têm sido impelidos a ampliar a transparência de suas decisões, a decisão do CNJ vai na contramão da história. Os cinco magistrados punidos com sanções administrativas e os cinco magistrados afastados temporariamente são integrantes de uma carreira do funcionalismo público e são sustentados com o dinheiro dos contribuintes. Assim, a omissão dos nomes desses dez magistrados é muito mais do que uma acintosa demonstração de corporativismo e de desrespeito a quem os sustenta. Acima de tudo, é um retrocesso que afeta a imagem institucional do CNJ - um órgão que, no passado, ganhou autoridade moral e respeito da sociedade por combater o nepotismo no Judiciário e punir juízes e desembargadores, sem lhes ocultar nomes e imputações. O órgão também abriu processo administrativo disciplinar contra o presidente de um Tribunal de Justiça que usou o cargo para negociar a nomeação do filho como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e condenou um ministro do Superior Tribunal de Justiça por participar de um esquema de venda de sentenças a empresários de bingos e de envolvimento com a máfia dos caça-níqueis. Tudo às claras. Em termos quantitativos, o número de punições administrativas aplicadas pelo CNJ em 2014 foi menor do que no ano anterior, quando 12 magistrados receberam a pena máxima prevista pela Lei Orgânica da Magistratura, a aposentadoria compulsória, e foram aplicadas outras 7 punições - 4 censuras, 1 advertência, 1 remoção compulsória e 1 disponibilidade. Em 2013, o número de processos administrativos disciplinares abertos pela Corregedoria do CNJ bateu recorde - 24 juízes e desembargadores foram investigados pelo órgão, que na época era presidido pelo ministro Joaquim Barbosa. O relatório informa ainda que em 2014 o CNJ promoveu 25 sessões plenárias, tendo analisado 770 processos - entre atos normativos, pedidos de providência e procedimentos de controle administrativo. Além de ter realizado 10 correições em tribunais, a corregedoria do órgão recebeu 4.772 processos, julgou 5.766 e deu sequência à tramitação de 2.953. É uma pena que, não fornecendo os nomes dos magistrados punidos ou afastados temporariamente, o CNJ tenha ofuscado essa produtividade.