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A coceira da restrição à liberdade

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Por Redação
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Apesar de a Constituição Federal ser explícita – assim diz: “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social” –, há sempre alguém tentando diminuir essa liberdade e é preciso estar atento. Agora é a vez do Senado Federal, que aprovou um projeto de lei (n.º 473/2015) que restringe a contratação de institutos de pesquisa eleitoral por parte de empresas de comunicação.

Segundo o texto aprovado no Senado – e que agora irá para apreciação na Câmara dos Deputados –, “é vedada aos veículos de comunicação a contratação de entidades e empresas para realizar pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, que tenham prestado, nos doze meses anteriores à eleição, serviços a partidos políticos, candidatos e órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios”.

Ao impedir que empresas de comunicação contratem determinados institutos de pesquisa, há um direcionamento da informação ou, ao menos, uma restrição à informação. E isso está vedado ao Estado brasileiro, pois a Constituição garante a liberdade de expressão e de informação.

A liberdade não precisa de adjetivos nem de finalidades. A Constituição Federal é muito clara em sua opção – ela quer o risco da liberdade. A sociedade brasileira optou por esse bom risco – esse excelente risco – e rejeitou a tentação de uma liberdade orientada, conduzida ou protegida contra o que seria um “mau” uso. Há liberdade de expressão e de informação no País, e ponto final.

Não é bom sinal quando o tema da liberdade de expressão vem acompanhado de muita explicação, de muitos matizes, de muitas “boas intenções”. É sinal de que já se está entrando no conteúdo específico da escolha – e é isso exatamente o que a liberdade assegura a cada um. 

Ao apresentar o projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) tece as seguintes ponderações: “As pesquisas eleitorais (...) têm servido, com intensidade crescente, nos últimos anos, a balizar a tomada de decisão de eleitores sobre a escolha de seu candidato, assim como a orientar ou reorientar campanhas eleitorais. Essa afirmação é confirmada empiricamente pela grande expectativa gerada na campanha eleitoral quando órgãos de comunicação anunciam a divulgação, em dia determinado, do resultado de pesquisas realizadas por empresas especializadas contratadas”.

A questão não está em analisar se as pesquisas influenciam ou não o eleitor. É um mero exercício acadêmico – se o estudo não visar à manipulação do voto – saber quais são os motivos que levam o eleitor a votar de determinada forma. Incumbe ao Estado zelar pela liberdade do voto. E não há como defender que menos informação acarretará maior liberdade, que é o contorcionismo que o projeto de lei tenta fazer. Deve o eleitor – para que melhor possa decidir seu voto – ter disponível o máximo de informações.

Ainda que adornado de boas intenções, o projeto de lei pretende substituir o eleitor na decisão sobre qual instituto é confiável ou não, determinando que, se um instituto também prestar serviços a um partido ou candidato, por exemplo, ele já não seria confiável. Não cabe ao Congresso decidir sobre essa questão – cabe ao eleitor. Ao assegurar a liberdade de informação, a Constituição Federal afirma que é o cidadão – no caso, o eleitor – que deve julgar qual informação é consistente e qual não é. O que passa disso é paternalismo estatal.

E nem se fale da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que a Comissão Especial de Reforma Política do Senado está analisando no momento, que tenta proibir a publicação de pesquisas de opinião pública uma semana antes das eleições. Tal PEC também é um desrespeito à Constituição e uma afronta ao cidadão, já que ela trata cada eleitor como se fosse incapaz de decidir sobre o que deve fazer com as informações que lhe chegam – e que, portanto, seria melhor restringir tais informações.