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A decisão da Camex

Câmara de Comércio Exterior (Camex) da Presidência da República aprovou a aplicação, por 5 anos, de medidas antidumping sobre as importações de aços laminados a quente originários da China e da Rússia, mas, na mesma decisão, suspendeu em caráter excepcional a vigência da medida pelo prazo de um ano

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Por Redação
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Em nome do interesse público, como argumentou em nota o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic), o conselho de ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) da Presidência da República aprovou a aplicação, por cinco anos, de medidas antidumping sobre as importações de aços laminados a quente originários da China e da Rússia, mas, na mesma decisão, suspendeu em caráter excepcional a vigência da medida pelo prazo de um ano. Ou seja, a suspensão poderá ser revista caso sejam identificadas práticas – que o governo continuará a monitorar – de dumping pelos exportadores, como as denunciadas por siderúrgicas nacionais. Se constatadas essas práticas, o governo poderá tomar medidas de defesa da produção local aceitas pelas regras do comércio internacional.

Embora na prática nada mude, pois as importações de laminados russos e chineses continuam sem sobretaxação – que poderia alcançar US$ 200 por tonelada, o que elevaria a sobretaxa para cerca de 40% –, a decisão da Camex, segundo o governo, contém uma advertência. “A mensagem é de que não haverá tolerância com o dumping”, afirmou o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, um dos oito ministros que integram o conselho da Camex.

A aplicação do direito antidumping na importação de laminados de aço vinha sendo discutida desde 2016, por iniciativa das siderúrgicas CSN, ArcelorMittal e Gerdau. Trata-se de produto utilizado em larga escala por diferentes segmentos da indústria.

Relatório do Departamento de Defesa Comercial do Mdic havia concluído que empresas russas e chinesas praticavam competição desleal na venda de aço e, por isso, propôs à Camex a aplicação de medidas antidumping. Em vários relatórios anteriores, sobre outros casos, o Mdic havia tomado atitude semelhante, razão pela qual, no primeiro mandato da presidente cassada Dilma Rousseff (2011-2014), o Brasil foi citado como um dos países que mais utilizaram esse recurso para proteger a produção nacional.

A legislação estabelece que as decisões do conselho de ministros da Camex a respeito de aplicação de medidas antidumping para evitar danos à indústria doméstica devem ser tomadas “com base nas recomendações contidas em parecer” do Departamento de Defesa Comercial do Mdic. No caso das importações de laminados a quente produzidos na China e na Rússia, outro parecer, contrário ao do Mdic, foi encaminhado aos membros da Camex. Trata-se da nota técnica conjunta elaborada pelas Secretarias de Política Econômica e de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, que se contrapõe às recomendações do Mdic.

Justificando a elaboração da nota “com o objetivo de elencar possíveis elementos de interesse público” a respeito do caso que estava sob a análise da Camex, seus autores apontam quatro efeitos da aplicação de medidas antidumping aos aços laminados planos a quente que justificariam sua rejeição. A sobretaxação afetaria negativamente o ambiente concorrencial das empresas que utilizam os laminados em seus processos produtivos. Medidas antidumping teriam impacto sobre os custos de produção. Como a elevação dos preços do produto importado impulsionaria também os preços dos similares nacionais, haveria impacto de 0,09% sobre a inflação.

Por fim, a sobretaxação teria efeitos negativos em toda a cadeia produtiva nacional, dada a disseminação do emprego do aço laminado no setor fabril. Como se sabe, esse tipo de aço é intensamente utilizado na indústria automobilística, na de máquinas e equipamentos, na naval, na aeronáutica e na de utensílios domésticos, entre outras. Isso dá a dimensão do impacto que a decisão da Camex pode ter.

Embora não atenda inteiramente ao pedido das siderúrgicas nacionais, a decisão da Camex foi vista como positiva pelo presidente do Instituto Aço Brasil, Marco Polo de Mello Lopes, pois assegura o monitoramento das importações pelo prazo de um ano.