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A ética dos procuradores

Os quatro candidatos foram muito além, prometendo lutar pela incorporação do auxílio-moradia, hoje estipulado em R$ 4.377,73 por mês, aos vencimentos da categoria

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Por Redação
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Colidindo com uma das principais atribuições do Ministério Público, que é zelar pelos princípios da moralidade e da legalidade na administração pública, defender os interesses da sociedade e coibir todas as formas de corrupção, pelo menos quatro dos oito candidatos à sucessão do procurador Rodrigo Janot, na chefia da Procuradoria-Geral da República (PGR), encerraram suas campanhas eleitorais fazendo promessas corporativas, das quais a mais polêmica é a defesa da concessão de benefícios imorais para todos os integrantes da corporação.

Nos últimos debates, eles não se limitaram a prometer a institucionalização da paridade de vencimentos entre ativos e inativos, o que já é um absurdo, do ponto de vista atuarial. Os quatro candidatos foram muito além, prometendo lutar pela incorporação do auxílio-moradia, hoje estipulado em R$ 4.377,73 por mês, aos vencimentos da categoria. Pela promessa, seriam beneficiados não somente os 1.300 procuradores federais do País, mas, igualmente, os inativos, que recebem uma aposentadoria líquida de R$ 24.743. Além disso, o auxílio-moradia seria concedido em “caráter geral”, ou seja, inclusive para os membros da categoria que já moram em casa própria.

Esse tipo de auxílio foi criado com o indisfarçável objetivo de burlar ou furar o teto salarial estabelecido pela Constituição para a administração pública, que tem como referência os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Na época, a alegação foi de que o auxílio-moradia e os demais benefícios – como planos de saúde, alimentação, dinheiro para a compra de livros e computadores e ajuda para pagamento de mensalidade escolar – teriam um caráter indenizatório, e não remuneratório, não podendo, assim, ser computados para efeitos de cálculo do teto salarial. Essa esperteza foi primeiro adotada no Poder Judiciário. Depois, invocando o princípio da isonomia, os Ministérios Públicos estaduais e Federal – onde estão as carreiras mais bem remuneradas do funcionalismo – passaram a conceder esse benefício aos seus membros.

A constitucionalidade do auxílio-moradia foi questionada no Supremo Tribunal Federal, mas sua concessão foi assegurada por uma liminar concedida em 2014 pelo ministro Luiz Fux, ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Até hoje, passados três anos, o processo não foi por ele encaminhado para a apreciação do plenário da mais alta Corte do País. E é justamente esse benefício que quatro dos oito procuradores que se apresentaram como candidatos à chefia da PGR querem incorporar aos vencimentos dos procuradores. Até há pouco havia quem invocasse argumento radicalmente contrário a esse. O que justifica essa mudança é o fato de que os procuradores da República temem perder esse benefício ao se aposentar.

“A perda salarial após aposentadoria é grave disparidade. É preciso instituir mecanismos para trazer o auxílio-moradia para dentro da remuneração”, disse o candidato Nicolao Dino. “A paridade remuneratória, de direito e de fato, entre ativos e inativos, merece especial atenção”, afirmou o candidato Mario Bonsaglia. “O auxílio-moradia perdeu a natureza indenizatória, passando a ser uma parcela remuneratória, uma vez que está sendo concedido em caráter geral”, explicou a candidata Sandra Cureau. “Não é justo que se perca esse benefício”, alegou o procurador Eitel Santiago Pereira, para quem a incorporação do auxílio-moradia aos salários não é privilégio. Afinal, diz ele com a complacência dos sábios, “algumas carreiras têm de ganhar mais do que as outras”.

Em suas denúncias e pedidos de abertura de processos criminais, os membros da Procuradoria-Geral da República invariavelmente se apresentam como defensores de ideais republicanos e dos interesses maiores da sociedade, especialmente no plano ético. O que se vê em suas práticas corporativas não é tão edificante.