14 de novembro de 2010 | 00h00
As aplicações em previdência privada, aberta ou fechada (fundos de pensão), têm incentivos fiscais, permitindo abater na declaração do Imposto de Renda até 12% do montante aplicado, o que propicia uma expressiva economia de tributos. Além disso, a tributação sobre a renda dos fundos de previdência é diferida, o que favorece a acumulação até o momento do recebimento dos benefícios.
O exemplo dos fundos de previdência mostra que o alongamento das aplicações financeiras é possível, se houver tratamento fiscal favorecido para quem aplica por anos ou décadas. O alongamento das aplicações ajudaria na política de redução de juros, enfatizada pela presidente eleita.
Somando o patrimônio das previdências privadas abertas e fechadas, os trabalhadores, diretamente ou por intermédio das empresas em que trabalham, reuniram ativos da ordem de R$ 700 bilhões para complementar a aposentadoria. Esse valor já corresponde a 25% do Produto Interno Bruto (PIB) e será fator de estabilidade econômica no futuro. A complementação da renda é muito conveniente, pois não se pode imaginar que a Previdência Social possa manter indefinidamente a política atual de recuperação do valor real dos benefícios.
Nos últimos oito anos, o patrimônio dos fundos de pensão cresceu três vezes e o dos fundos abertos, mais de seis vezes. Ainda assim, os ativos previdenciários são pequenos no Brasil, comparados aos de países desenvolvidos - na Holanda, superam os 130% e na Grã-Bretanha, 80% do PIB, com média de 75% do PIB nos países-membros da OCDE.
Os fundos de previdência foram estimulados nos últimos anos por juros reais elevados nas aplicações de renda fixa e valorização das ações, às quais destinam, diretamente, 17% do patrimônio e, indiretamente, cerca de 10%, por intermédio dos fundos de renda variável. Se houver queda de juros, os fundos tenderão a aplicar parcela maior do seu patrimônio em renda variável, obrigando os participantes a um acompanhamento mais atento da remuneração.
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