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A farra das gratificações

Num período de apenas seis meses, entre novembro de 2015 e abril de 2016, os TRTs pagaram R$ 23 milhões a seus magistrados a título de gratificação

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Por Redação
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Mais uma corporação judicial foi pega utilizando expedientes duvidosos para obter vantagens pecuniárias à custa dos contribuintes. Desta vez, foram juízes e desembargadores de 17 dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que reivindicaram o recebimento de gratificações superiores a R$ 9 mil a título de “sobrecarga de processos”.

Esse expediente foi descoberto por uma auditoria realizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para apurar anormalidades no pagamento de gratificações da Justiça do Trabalho. Num período de apenas seis meses, entre novembro de 2015 e abril de 2016, os TRTs pagaram R$ 23 milhões a seus magistrados a título de gratificação. Desse montante, R$ 3,3 milhões foram pagamentos irregulares, dizem os auditores. Entre janeiro e dezembro de 2016, o valor total das gratificações acarretou um custo extra de R$ 49 milhões para a Justiça do Trabalho. E, entre janeiro e julho de 2017, já foram pagos R$ 31 milhões.

Com o pomposo nome de “gratificação por exercício cumulativo de jurisdição”, a gratificação por “sobrecarga de processos” é mais um penduricalho do Poder Judiciário. Paga desde 2015, ela foi criada sob a justificativa de dar uma compensação aos juízes que atuam simultaneamente em mais de uma vara da Justiça do Trabalho, por períodos superiores a três dias, e aos titulares de varas que recebem mais de 1,5 mil processos novos por ano. A gratificação equivale a um terço do salário. Como os vencimentos iniciais de um magistrado de primeira instância é de R$ 27,5 mil, o pagamento adicional é de R$ 9,1 mil.

A exemplo do que acontece nos demais braços do Judiciário, e também no Ministério Público e na Advocacia-Geral da União, logo surgiram pressões para que esse benefício fosse concedido de forma indiscriminada a todos os magistrados trabalhistas. Para obter essa gratificação, os juízes apelaram para a criatividade. Segundo a auditoria, cujo relatório foi enviado ao Tribunal de Contas da União (TCU), eles passaram a dividir o trabalho com outros colegas numa mesma vara e até com juízes que estavam em férias ou, então, afastados por motivos administrativos. Em alguns dos TRTs, o benefício também vem sendo pago a juízes que atrasam reiteradamente seus despachos e suas sentenças, e a desembargadores que não ocupam cargos de direção nem atuam em órgão especial ou seção especializada.

As irregularidades apontadas foram tantas que, ao receber o relatório dos auditores do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o TCU pediu a abertura imediata de investigações mais rigorosas em todos os TRTs, com participação de setores de inteligência e programação orçamentária do Executivo. Comunicou que exigirá o ressarcimento dos valores recebidos irregularmente por juízes e desembargadores. Anunciou que está estudando a suspensão cautelar dos pagamentos, “antes que o rombo na Justiça do Trabalho atinja montantes mais substanciais”. E, como a Justiça Federal paga a mesma gratificação, também mandou fazer uma varredura nos Tribunais Regionais Federais. “Num momento em que o País enfrenta grave crise fiscal e financeira, é temerário que os já consideráveis gastos com essa gratificação sejam majorados”, disse o ministro Bruno Dantas.

Contudo, horas depois da fala do ministro, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho distribuiu nota afirmando que o relatório da auditoria promovida nos TRTs acusados de irregularidades ainda não foi julgado pelo órgão. Por esse motivo, ele não teria validade jurídica, conclui a nota. Na prática, isso significa que o TCU não tem, formalmente, como implementar as sensatas medidas que tomou. “As informações enviadas ao TCU são preliminares”, diz a nota, entreabrindo com isso as pressões que os auditores certamente sofreram. Infelizmente, essa é mais uma demonstração da maneira como o Judiciário se acostumou a tratar os recursos dos contribuintes.