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A grandeza do Supremo

Que o Supremo Tribunal Federal, com Dias Toffoli, possa ser transformado, assumindo plenamente a identidade e as funções que a Constituição de 1988 lhe atribuiu

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Por Redação
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É auspicioso que o ministro Dias Toffoli, no seu discurso de posse como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tenha insistido na necessidade de harmonia entre os Três Poderes, com menção à responsabilidade dos membros do Judiciário pelo respeito institucional mútuo.

“A harmonia e o respeito mútuo entre os Poderes da República são mandamentos constitucionais. Não somos mais nem menos que os outros Poderes. Com eles e ao lado deles, harmoniosamente, servimos à Nação brasileira”, afirmou o novo presidente do STF, para concluir: “Por isso, nós, juízes, precisamos ter prudência”.

Trata-se de um importante alerta. Nos últimos anos, o País viu-se refém de graves desequilíbrios institucionais provocados, em boa medida, pelo Poder Judiciário, com destaque para a atuação do próprio STF. Não foram poucas as vezes que o plenário do Supremo, uma de suas turmas ou até mesmo um único ministro, monocraticamente, entenderam estar acima do Executivo e do Legislativo, com decisões que invadiram searas alheias. A despeito das competências constitucionais previstas para cada Poder, o Supremo parecia pretender ser sempre e em todos os âmbitos a última palavra.

“A Constituição da República será meu guia”, assegurou o ministro Dias Toffoli na quinta-feira passada. Trata-se de um excelente compromisso para o mandato que se inicia na presidência do Supremo, já que compete precipuamente ao STF “a guarda da Constituição” (art. 102). Em tempos de grandes transformações, é preciso resgatar um profundo respeito – uma profunda reverência – pelo conteúdo da Carta Magna.

O papel do STF é fazer cumprir a Constituição. A aprovação de emendas constitucionais é competência do Legislativo. Foge completamente do escopo do STF o que se viu em maio deste ano, por exemplo, quando o plenário da Corte inventou uma sistemática para o foro privilegiado diferente do que consta na Constituição.

“O Judiciário precisa resgatar a segurança jurídica”, disse o presidente do STF, mencionando o que é hoje uma das tarefas mais urgentes da Suprema Corte. Em primeiro lugar, cabe ao STF parar de difundir imprevisibilidade a todo sistema jurídico, em suas mais variadas formas: invenções interpretativas, protagonismos individuais, atropelos de competências, absoluta incerteza a respeito do tempo de conclusão dos processos.

A segurança jurídica que o STF deve proporcionar também inclui o empenho por respeitar e consolidar sua jurisprudência. Sucumbir à comichão de revisar as posições jurisprudenciais a cada alteração na composição de seus membros é atalho para a perda de autoridade. “Nossa legitimidade será consequência da qualidade da nossa atuação”, lembrou o ministro Dias Toffoli.

Eis um belo programa a ser promovido, juntamente com o respeito à harmonia entre os Poderes, pelo novo presidente do STF Dias Toffoli: que a Suprema Corte deixe de ser causa de insegurança jurídica. Além de respeitar a Constituição, aplicando-a em fiel consonância com o seu conteúdo, é preciso ampliar – e ampliar generosamente – a prudência na concessão de medidas liminares.

“O poder que não é plural é violência”, disse o presidente do STF. Nestes últimos anos, não poucas violências, às vezes contra atos perfeitamente adequados do Executivo e do Legislativo, foram praticadas por meio de decisões monocráticas de ministros do Supremo.

O cume hierárquico do Poder Judiciário é uma corte colegial, e não onze indivíduos operando cada um a seu modo, com suas idiossincrasias, seus tempos e seus métodos. Por isso, e não apenas por uma razão de ordem administrativa, é que existe uma presidência do STF, responsável, entre outros pontos, por assegurar a unidade institucional da Corte.

Segundo o ministro Dias Toffoli, estamos em tempos de transformação. Que o Supremo possa ser transformado, assumindo plenamente a identidade e as funções que a Constituição de 1988 lhe atribuiu.