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A internacionalização do direito

Receita Federal passará, a partir de outubro, a ter acesso às informações financeiras de pessoas físicas e jurídicas em mais de 90 países

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Por Redação
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Com a ratificação, pelo governo brasileiro, da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, a Receita Federal passará, a partir de outubro, a ter acesso às informações financeiras de pessoas físicas e jurídicas em mais de 90 países. O Brasil assinou essa Convenção em 2011, durante reunião da cúpula do G-20, na França. E, para que pudesse ter efeitos práticos, o governo depositou recentemente o instrumento de ratificação na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), encerrando mais uma etapa de um processo de internacionalização do direito tributário. Considerada o mecanismo de cooperação tributária mais amplo já criado em escala internacional, a Convenção autoriza os países signatários a trocar informações sobre contas correntes e seus titulares, investimentos, rendimentos de fundos, aquisição ou venda de ações, previdência privada e recebimento de aluguéis e de juros. Entre outras inovações, permite o rastreamento de recursos financeiros e bens patrimoniais não declarados por cidadãos e empresas em seus respectivos países. Também prevê a cobrança de créditos fiscais de um país por outro. Entre 2016 e 2017, a troca de informações será feita por meio de solicitação formal. A partir de 2018, o intercâmbio de dados será automático. “A troca automática é uma nova era. Ter dinheiro no exterior será como ter dinheiro no Brasil. Receberemos informações dos outros países do mesmo modo como recebemos informações dos bancos brasileiros. Não haverá mais espaço para a ocultação de ativos financeiros e rendimentos no exterior”, afirmou o coordenador de Relações Internacionais da Receita Federal, Flávio Araújo, em entrevista ao jornal Valor. Com isso, quando a Receita descobrir que há recursos não declarados por cidadãos e empresas brasileiros num determinado país, ela poderá pedir ao órgão congênere desse país que cobre os créditos fiscais. Na prática, isso permite que uma pessoa física ou jurídica com uma dívida tributária no Brasil possa ter seus bens penhorados em qualquer país signatário da Convenção. Por causa de sua abrangência, as autoridades fiscais esperam que um número expressivo de contribuintes se registrem no programa de regularização de ativos do exterior, previsto pela Lei de Repatriação. Viabilizada pela expansão das tecnologias de informação e comunicação, a Convenção é mais um passo do processo de globalização econômica. Em tempos de integração dos mercados, não apenas as atividades econômicas se internacionalizam. O direito também acaba seguindo esse caminho, levando ordens jurídicas nacionais a ceder espaço para soluções normativas internacionais, elaboradas e negociadas por organismos multilaterais. Esse processo se intensificou nas últimas três décadas. No final dos anos 80, por exemplo, a OCDE criou o Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro, para incorporar os avanços da tecnologia no combate mundial ao crime organizado e às fontes de financiamento de grupos terroristas. Na mesma linha, o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional também estimularam a uniformização de institutos jurídicos nos campos do direito financeiro, tributário e societário. O mesmo ocorreu depois da crise bancária de 2008, quando o Banco de Compensações Internacionais impôs regras muito rigorosas e padronizadas para todos os bancos comerciais e de investimento. No final de 2015, a Conferência do Clima da ONU, realizada em Paris, culminou com um acordo histórico, que envolveu quase todos os países do mundo num projeto de internacionalização da legislação ambiental para reduzir as emissões de carbono e conter os efeitos do aquecimento global. Se no passado os legisladores concebiam soluções legais com base nas tradições jurídicas de seus países, no mundo globalizado os mecanismos normativos estão sendo elaborados com base em padrões mundiais mínimos, como é o caso da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.