
04 de setembro de 2009 | 00h00
Ou, nas palavras do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), que também preside o Tribunal Superior Eleitoral, no acórdão da decisão do STF que considerou inconstitucional a Lei de Imprensa: "Silenciando a Constituição quanto ao regime jurídico da internet, não há como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de ideias, debate, notícia e tudo o mais que se contenha no conceito essencial da plenitude de informação jornalística no nosso país." Essa clamorosa realidade foi ignorada pelos relatores do projeto que regula a campanha de 2010, Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Marco Maciel (DEM-PE), nas comissões de Constituição e Justiça e Ciência e Tecnologia, que se reuniram na quarta-feira em sessão conjunta e cujos integrantes aprovaram os respectivos pareceres.
Depois, a ficha caiu. A votação em plenário, que devia ocorrer em seguida, foi adiada para a próxima semana, por iniciativa do líder tucano Arthur Virgílio, a fim de dar tempo para a apresentação de uma emenda destinada a libertar a internet das restrições válidas para o rádio e a TV. O líder do PT, Aloizio Mercadante, sugeriu a retirada do artigo que reproduz o dispositivo da Lei Eleitoral de 1997, proibindo na rede a propaganda política e a manifestação de opiniões sobre os candidatos. Em todo o caso, eles teriam assegurado o direito de resposta. Já o relator Azeredo prefere uma fórmula esdrúxula, pela qual os textos na internet serão livres como os da mídia impressa, mas as chamadas web TV e web rádio terão de observar as normas válidas para a mídia eletrônica convencional.
A distinção ignora as peculiaridades da internet, onde palavra escrita, sons e imagens se integram em portais, sites e blogs. Tecnicamente, aliás, o que se denomina TV na rede guarda escassa ou nenhuma semelhança com o conceito original - será TV um vídeo feito por celular e transferido para a internet? A questão de fundo, logo se vê, é a da futilidade de submeter a rede a controles atentatórios à liberdade de expressão, como esses de que os políticos querem cercá-la, quanto mais não seja porque a punição aos transgressores é praticamente impossível. Mesmo a retirada do ar de um site, por decisão judicial, não faz desaparecer do sistema os conteúdos considerados ofensivos - que a essa altura já terão se propagado com a rapidez de um vírus. Se assim não fosse, seria simples eliminar da rede o que ela tem de nefasto - a pedofilia, o racismo, a instigação à violência.
Os políticos podem ter um conhecimento rudimentar da realidade virtual, mas são doutores em matéria de proteger os seus interesses. As comissões do Senado pelas quais tramitou a reforma eleitoral mantiveram o dispositivo aprovado na Câmara que autoriza os partidos a receber doações a serem repassadas aos candidatos indicados pelos doadores que permanecerão no anonimato. Isso permite aos partidos e candidatos driblar a exigência de prestar contas de suas campanhas. Para o presidente do Colégio de Tribunais Regionais Eleitorais, desembargador Alberto Motta Moraes, os partidos encontraram uma forma de "oficializar as irregularidades". O senador Eduardo Suplicy bem que tentou emplacar uma emenda banindo as chamadas doações ocultas, mas fracassou. Afinal, como diz a também petista Ideli Salvatti, o arranjo "evita um constrangimento para as empresas".
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