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A jurisprudência do TST

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Por Redação
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Numa iniciativa que deve servir de exemplo para todos os tribunais superiores do País, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu suspender todos os julgamentos desta semana, para que seus ministros possam discutir propostas de atualização da jurisprudência e de modernização dos procedimentos administrativos. A última vez que a Corte tomou essa iniciativa foi em 2003. Foram então analisadas todas as súmulas da Corte, resultando em mais de cem alterações - todas bem recebidas pelos procuradores do Trabalho e pelos advogados representantes de empresas e trabalhadores. O encontro desta semana tem o mesmo objetivo do que foi realizado em 2003 - discutir medidas que agilizem a tramitação dos processos, aparar divergências doutrinárias entre ministros e reexaminar a jurisprudência. Além disso, o TST pretende analisar as reivindicações que têm sido encaminhadas por entidades empresariais, sindicatos trabalhistas e movimentos de aposentados, com o objetivo de modernizar o direito do trabalho e reforçar a segurança jurídica nas relações trabalhistas. A base da legislação continua sendo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foi editada em 1.º de maio de 1943 pela ditadura varguista, quando o Brasil dava os primeiros passos rumo à industrialização. De lá para cá, a economia se diversificou e a tecnologia mudou as formas de produção, levando os diferentes ramos de atividade a exigir leis especiais, conforme suas respectivas necessidades. A crescente especificidade técnica de cada cadeia produtiva abriu caminho para a edição de leis especiais. No entanto, apesar de estar superada, após quase 70 anos de vigência, a CLT jamais sofreu grandes reformas de conteúdo. A situação se agravou em 2005, com a entrada em vigor da Lei de Recuperação das Empresas, que substituiu a antiga Lei de Falências e Concordatas, tirando dos trabalhadores a prioridade no recebimento de direitos. Além de levar a Justiça do Trabalho a prolatar sentenças discrepantes em causas semelhantes, essa legislação dividiu doutrinariamente a magistratura trabalhista. Uma parte entende que a CLT continua sendo um "bem intocável", não admitindo alterações mais profundas em seu conteúdo. A outra parte entende que, por causa das novas técnicas de produção, da terceirização do trabalho e da globalização econômica, tanto a CLT quanto as leis especiais estão desatualizadas e devem ser flexibilizadas. O resultado desse embate doutrinário é uma enorme confusão na hora de aplicar sanções às empresas infratoras. Por um lado, os advogados reclamam que os juízes das Varas Trabalhistas tendem a exorbitar ao interpretar a legislação, obrigando-os a recorrer aos tribunais de segunda instância para discutir questões corriqueiras. Por outro lado, juízes de primeira instância alegam que, como os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho e do TST não conseguem superar suas divergências doutrinárias, a revisão das súmulas fica postergada, deixando advogados, procuradores, empresas e trabalhadores sem referências legais precisas e atuais. Por causa das diferenças de doutrina e das decisões contraditórias decorrentes, só 31% das sentenças da Justiça do Trabalho são cumpridas quando chegam à fase da execução. As demais, apesar de terem sido encerradas no mérito, acabam não sendo executadas - segundo o TST, há ações já transitadas em julgado que se arrastam há mais de dez anos. "A falta de atualização e de regras claras está por trás de muitos conflitos de entendimento entre os ministros. Há inquietação enorme com a morosidade na execução das sentenças e isso afeta a credibilidade da Justiça do Trabalho como um todo", afirma o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen. A pauta para as discussões iniciadas ontem tem 26 itens - e alguns envolvem questões de interesse dos trabalhadores, como prazo para que os aposentados possam mover ações contra uma empresa, com o objetivo de discutir complementação de aposentadoria. A ideia do TST é reunir as propostas que obtiverem consenso dos 27 ministros num projeto de lei a ser enviado ao Congresso.