
18 de março de 2011 | 00h00
Graças à Lei 13.747, mais conhecida como Lei da Entrega, os consumidores não precisam ficar de plantão um dia inteiro à espera dos produtos e serviços que adquiriram. Nos 14 meses de vigência desse texto legal, a Fundação Procon - o órgão encarregado de aplicá-lo no Estado de São Paulo - fiscalizou 374 empresas, autuou 201 estabelecimentos e aplicou multas no valor total de R$ 32 milhões.
Durante sua tramitação na Assembleia Legislativa, o projeto da Lei da Entrega sofreu forte resistência de entidades do comércio. A Associação Comercial de São Paulo alegou que, em vez de beneficiar o consumidor, ela o prejudicaria, pois as lojas seriam obrigadas a repassar para o preço final de seus produtos o custo do aumento das frotas de entrega.
Pela Lei 13.747, caso o consumidor não receba o produto ou serviço comprado na data e no turno previamente marcado, ele deve procurar o Procon e denunciar a empresa vendedora, que poderá ser multada, com base no Código de Defesa do Consumidor. A legislação deixa a critério dos compradores a escolha - dentre as opções apresentadas pelas empresas - dos dias e horários disponíveis para a entrega de produtos ou prestação de serviços. E aquelas que não cumprirem o que foi acertado ficam sujeitas a multas que variam de R$ 400 a R$ 750 mil. Em casos extremos, a multa pode chegar a R$ 3 milhões. A penalidade máxima é a suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento. A Lei 13.747 também determina que os serviços de entrega devem respeitar as regras e restrições de cada município paulista.
No entanto, à medida que as fiscalizações do Procon se tornaram mais rigorosas, o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo passou a conceder liminares, suspendendo os efeitos da Lei da Entrega até o julgamento de mérito. A primeira liminar foi concedida em janeiro de 2010 a uma rede de eletrodomésticos. Segundo seus advogados, ela não teve tempo hábil para reformular o esquema de entrega de seus produtos. Alegando que as empresas que prometem entrega agendada com o pagamento de taxas têm aparato logístico para cumpri-la, a Procuradoria-Geral do Estado conseguiu cassar a liminar. No entanto, a empresa recorreu e a 3.ª Câmara de Direito Público do TJ suspendeu o pagamento da multa.
Essa decisão estimulou lojas de departamento, supermercados, redes varejistas e empresas de comércio eletrônico a contestar judicialmente a Lei da Entrega - e o julgamento de mérito deve demorar anos. Evidentemente, isso prejudica os consumidores e enfraquece a atuação dos órgãos de defesa do consumidor. Afinal, se eles não puderem aplicar multas, as autuações das empresas que desrespeitam a legislação acabarão sendo inócuas.
O que está ocorrendo em São Paulo também vem acontecendo nos municípios - como Rio de Janeiro e Belo Horizonte - e Estados - como Mato Grosso do Sul - que têm Leis da Entrega. As empresas - com apoio das associações e federações do comércio - alegam na Justiça que os municípios não têm competência para legislar sobre a matéria. Nos caso dos Estados, as empresas deixaram de lado o argumento jurídico, atribuindo às chuvas, enchentes, congestionamentos e até ao rodízio de veículos a culpa pelo não cumprimento das entregas previamente agendadas.
Em alguns Estados, é grande o número de liminares concedidas às empresas. Em outros, os Tribunais de Justiça têm sido mais comedidos. Independentemente da decisão de mérito que o Judiciário vier a tomar nessa polêmica entre empresas e Procuradorias estaduais e Procons, a Lei da Entrega dá a medida da maturidade do mercado consumidor brasileiro.
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