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A Justiça e os remédios do SUS

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Por Redação
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Depois de avocar a responsabilidade de definir o destino da enxurrada de liminares que têm sido concedidas pelas instâncias inferiores da Justiça contra Estados e municípios, obrigando-os a fornecer gratuitamente remédios de alto custo e tratamentos que não constam das listas do Sistema Único de Saúde (SUS), o STF indeferiu nove recursos interpostos pelo poder público com o objetivo de suspender essa obrigatoriedade. Com isso, os tribunais poderão continuar concedendo as liminares.Nem o Executivo nem o Judiciário sabem ao certo quantas ações judiciais já foram ajuizadas em todo o País. Todas elas se baseiam no artigo 196 da Constituição, cujo texto é claro. Ele define a saúde como "direito de todos e dever do Estado", atribuindo ao poder público a obrigação de garantir esse direito "mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". Invocando esse dispositivo, milhares de pacientes ? com apoio do Ministério Público e de Defensorias Públicas ? passaram a pedir à Justiça que obrigasse os governos municipais, estaduais e federal a prestar serviços não previstos pelas políticas públicas em vigor e a assegurar o fornecimento gratuito e regular de remédios de última geração, além de próteses e até tratamentos no exterior.Para as autoridades de saúde, as liminares concedidas pela Justiça estariam desorganizando as finanças públicas. Em São Paulo, onde tramitam 25 mil ações, a Secretaria Estadual da Saúde gasta R$ 25 milhões por mês para cumprir as liminares. No Rio Grande do Sul, onde são protocoladas 4,5 mil ações por semestre, o gasto com remédios que não constam da lista do SUS é de mais de R$ 6,5 milhões mensais. Segundo o Ministério da Saúde, essas despesas adicionais do poder público chegam a mais de R$ 2 bilhões anuais.Além de reclamar do "excesso de ativismo" de defensores públicos, promotores e juízes, as autoridades da saúde alegam que vários remédios novos reivindicados pelos pacientes são comercializados só no exterior e não foram registrados no Brasil. Segundo elas, as listas do SUS incluem remédios similares, que teriam o mesmo efeito terapêutico e custam menos. Mas defensores públicos e promotores retrucam que as listas do SUS estão sempre defasadas, não acompanhando a evolução da medicina.Como a questão envolve aspectos técnicos e interessa a toda a sociedade, o STF teve o cuidado de submetê-la a audiências públicas. E, depois de ter ouvido todos os setores interessados, no ano passado, decidiu que as autoridades de saúde não estão com a razão, uma vez que não estariam implementando as políticas para o setor previstas pela Constituição. "O direito à saúde representa um pressuposto de quase todos os demais direitos e é essencial que se preserve o estado de bem-estar físico e psíquico da população", disse o ministro Celso de Mello, decano da Corte. "A evolução do conhecimento médico é rápida e dificilmente a burocracia consegue acompanhá-la. Por isso, não se pode afirmar que os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas do SUS são inquestionáveis. Há necessidade de revisão periódica dos protocolos existentes e de elaboração de novos protocolos", afirmou o relator, Gilmar Mendes. "União e Estados não demonstraram a potencialidade danosa à economia e à ordem pública do fornecimento dos medicamentos fora das listas do SUS", concluiu o ministro Ricardo Lewandowski. Mas, para refutar abusos, o STF reconheceu que o poder público não precisará custear tratamentos com medicamentos em fase experimental e enfatizou que, quem recorrer à Justiça, terá de demonstrar a ineficácia dos remédios do SUS. Como se já esperasse essa decisão do STF, há alguns meses o SUS se propôs a atualizar protocolos referentes a cerca de 83 doenças. O órgão parece ter constatado que sai muito mais barato manter suas listas atualizadas do que ter de arcar com gastos para cumprir liminares.