Imagem ex-librisOpinião do Estadão

A lei é para todos

Um dado indicativo do estágio civilizatório de uma nação é a maneira como o Estado trata a sua população carcerária

Exclusivo para assinantes
Por Redação
2 min de leitura

Um dado indicativo do estágio civilizatório de uma nação é a maneira como o Estado trata a sua população carcerária. É sedutora a ideia de que seja algo aceitável negligenciar direitos básicos àqueles que transgridem leis às quais todos os demais cidadãos estão sujeitos, sobretudo quando essa transgressão se dá por meio do emprego de violência. É daí que advém uma expressão de uso corrente, e de forte apelo político, segundo a qual “direitos humanos são para humanos direitos”, quando, na verdade, o reconhecimento de um conjunto de direitos inerentes à condição humana deveria ser tomado como um dos avanços que nos afastaram da selvageria primitiva.

Também é fácil perder o norte da bússola moral quando uma névoa ainda paira sobre as noções de punição e vingança aos olhos da opinião pública, influenciando de maneira decisiva o comportamento negligente da administração pública no justo exercício de seu poder de custódia.

As condições desumanas das penitenciárias brasileiras e a aplicação da Lei 7.210 de 1984, a chamada Lei de Execução Penal, voltam à pauta do debate nacional após a decisão da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1.ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté, no interior de São Paulo, que concedeu o benefício da prisão domiciliar ao ex-médico Roger Abdelmassih, condenado a 181 anos de prisão por estupro e atentado violento ao pudor, entre outros crimes, cometidos contra mais de 60 vítimas. Em sua sentença, a juíza mencionou a idade do apenado – 74 anos – e a gravidade de seu atual estado de saúde, o que impõe cuidados ininterruptos, alimentação especial e medicação constante.

No final de março, em outro caso clamoroso, a ex-primeira dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo foi beneficiada por decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu liminar autorizando sua transferência do presídio Bangu 8, no Complexo Penitenciário de Gericinó, para prisão domiciliar sob a alegação de que seus filhos menores – de 10 e 14 anos – não poderiam ser privados do convívio simultâneo com os pais, já que seu marido, o ex-governador Sérgio Cabral, também está preso.

É importante ressaltar que, tanto em um caso como em outro, os julgadores não cometeram nenhuma ilegalidade ou tiveram de recorrer a malabarismos jurídicos para interpretar a lei com mais benevolência por se tratarem de prisioneiros famosos e abastados. As concessões dos benefícios se deram sob estrito respeito ao que determina a Lei de Execução Penal. O problema é que para cada Roger Abdelmassih e Adriana Ancelmo no sistema penitenciário existem dezenas de milhares de presos submetidos às mesmas condições que seus colegas ilustres, sem que suas demandas sequer cheguem à apreciação de um juiz. Trata-se de uma massa de gente amontoada em ambiente degradante que também tem filhos menores a serem cuidados e doenças a serem tratadas.

Por óbvio que possa parecer, é importante enfatizar que a lei é para todos. Este é o primeiro pilar sobre o qual se sustenta o Estado Democrático de Direito consagrado pela Constituição. A Carta Magna também define a Defensoria Pública como expressão e instrumento do regime democrático, essencial para a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos dos necessitados.

É falsa a ideia de que somente os presos representados por “bons advogados”, em geral contratados a peso de ouro, têm acesso aos benefícios que a lei penal lhes assegura. Defensores públicos estão entre a elite intelectual do País, não raro formados em universidades de primeira linha e submetidos a um rigoroso processo seletivo por concurso público de provas e títulos. Figuram também entre a elite econômica, recebendo salários dignos que, em muitos casos, são acrescidos pelos adicionais que costumam aumentar a renda mensal dos servidores públicos. Escândalo maior do que a concessão de benefícios penais a uma pequena casta de presos é o Estado permitir que a lei possa valer para uns e não para todos.