Foto do(a) page

Conheça o Espaço Aberto na editoria de Opinião do Estadão. Veja análises e artigos de opinião em colunas escritas por convidados e publicadas pelo Estadão.

Opinião|A monotonia dos inquéritos sem fim

Não se pode permitir que a espada fique por tempo exagerado sobre a cabeça do acusado

Atualização:

O País vem acompanhando a monotonia da tramitação dos inquéritos destinados a apurar a acusação de crimes que teriam sido praticados pelo presidente Michel Temer, em especial os que envolveriam benefícios concedidos no Porto de Santos. Por justa razão, os legisladores que redigiram o Código de Processo Penal em vigor dispuseram, com toda a clareza, o prazo de 15 dias para o Ministério Público oferecer denúncia ou o pedido de arquivamento do inquérito ou das peças informativas. Ignorar a legislação penal sugere um arbitramento contrário ao sentimento democrático e de respeito humano.

A restrição pessoal decorrente da existência do inquérito envolve o direito fundamental à liberdade, razão pela qual o seu prolongamento não se deve eternizar. Haverá razoabilidade no ato de prolongá-lo, se necessário, uma única vez. Mas torna-se difícil aceitar placidamente que a espada do Estado permaneça indefinidamente sobre a cabeça do cidadão.

As alegações de improbidade administrativa, quando resultarem de acusações públicas, deveriam merecer um certo temperamento, enfim, não podem ser consideradas provas em seu sentido jurídico, sob pena de violação dos princípios constitucionais que garantem o devido processo legal e a ampla defesa. Realmente, as acusações, por si sós, quando lançadas contra um cidadão, representam uma condenação prévia, sem que tenha havido julgamento ou mesmo oportunidade de defesa. 

Na fase atual, neste modismo de investigar superficialmente e fazer divulgação, como se fosse um fato consumado, pessoas são jogadas no lixo sem que exista a certeza de terem praticado crimes contra a administração pública.

O Brasil inteiro já percebeu que o presidente Michel Temer não tem muita condição de ser canonizado. Sua imagem pessoal é ruim, embora, paradoxalmente, o mesmo não se possa dizer da sua atuação administrativa e da forma como se empenha na solução de problemas brasileiros. A sua luta para aprovar a reforma da Previdência, a despeito do desgaste pessoal sofrido, mostrou uma índole que o absolve em parte de outras condutas.

Não se pode dizer que seja um mártir, um injustiçado, mas no referido inquérito dos portos notam-se esforços para a apuração de crimes que, passados tantos anos, já podem estar prescritos. Entendeu o Supremo Tribunal Federal, recentemente, que é válida e perene a norma constitucional que autoriza a cobrança de valores desviados mediante condutas ímprobas. Mas esse é tão somente o viés econômico da decisão, de proteção material do Estado, não se podendo confundir com a prescrição penal, de ordem pública e preliminar, que impõe a extinção da punibilidade sem o exame do mérito.

Anos atrás, o Ministério Público fundou-se tão somente em acusações e “condenou” o senador José Serra, muitas vezes publicamente, por crimes que posteriormente se viu estarem prescritos. O desgaste sofrido em sua imagem pelo referido político ficou sem retorno, mas deixou uma lição, que não foi bem assimilada pelo Ministério Público Federal: não se deve confiar antecipadamente em acusações e torná-las públicas, pelos prejuízos quase sempre irreversíveis sofridos pelos acusados.

Realmente, não se entende como os promotores públicos federais deixam “vazar” acusações que envolvem a honra e até mesmo a biografia dos acusados sem que antes se tenha a certeza de sua culpabilidade. O inquérito dos portos, acima mencionado, é um belo exemplo, pois o presidente Michel Temer vem há tempos sendo chicoteado publicamente sem oportunidade de se defender, porque o inquérito é um procedimento inquisitivo não sujeito ao contraditório.

A contagem de prazo em processo penal, por lidar com o direito à liberdade, deveria ser apreciado com melhor temperança pelos ministros do Supremo Tribunal Federal que admitem o seu prolongamento repetidamente. De fato, não é razoável nem justo que os pacientes sejam alvo de investigação que se eterniza.

Quando se trata do presidente da República, então, os prejuízos maiores são para o País, pelos reflexos nas atividades econômicas e na flutuação do valor da moeda. Triste observar a fria indiferença do Ministério Público em relação a esses valores.

Seria extremamente precioso e saudável para o País que os inquéritos nessas circunstâncias tramitassem sob sigilo e só se tornassem conhecidos na denúncia que o promotor público é obrigado a fazer ao juiz competente. Se assim fosse, o acusado teria a oportunidade, mediante fatos concretos, de fazer a sua defesa e rebater publicamente as acusações.

Sobretudo nos casos da Operação Lava Jato, com tão saudáveis e eficazes resultados, nota-se nos promotores públicos a condenável vaidade de permitir o vazamento de informações. Não se pode perder de vista que o inquérito não é feito por promotores para promotores, tampouco para a opinião pública, eles são feitos para o juiz, que tem a exclusividade de julgá-los com a mais absoluta imparcialidade.

O equilíbrio entre procedimento inquisitivo sob sigilo e julgamento é o que mais interessa ao País, principalmente porque ajudaria a aliviar o clima de insegurança projetado pela tentação de ganhar notoriedade mediante acusações formuladas a pessoas importantes, muitas vezes privadas de se defender.

Em face do princípio da razoabilidade, os prazos processuais não podem ser avaliados com rigor absoluto, ou seja, deve sempre haver uma margem de tolerância para o termo de 15 dias para o Ministério Público ofertar a denúncia ao juiz. Mas, pelo mesmo motivo, não se pode aceitar o prolongamento exagerado, ou seja, não se pode permitir que a espada esteja levantada tanto tempo sobre a cabeça do acusado.

*DESEMBARGADOR APOSENTADO DO TJSP, FOI SECRETÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SP. E-MAIL: ALOISIO.PARANA@GMAIL.COM