
04 de julho de 2016 | 05h00
Com o título Documento em defesa do Direito do Trabalho, o texto é apresentado como uma crítica à “desconstrução dos direitos sociais” e como uma resposta às mudanças que o governo do presidente interino Michel Temer pretende promover nas legislações previdenciária e trabalhista. Só a legislação trabalhista tem mais de 1,7 mil textos legais, entre leis, portarias e súmulas, com normas que muitas vezes colidem entre si, anulando-se reciprocamente e disseminando insegurança jurídica. É um primor de atraso.
Apesar de ter se limitado a dizer o óbvio, que as leis estão desconectadas da realidade econômica, tecnológica e comercial do mundo globalizado, o governo até agora não anunciou nenhuma proposta concreta. Apenas lembrou que, se não se modernizar essa anacrônica legislação, o peso dos encargos continuará comprometendo a competitividade dos bens e serviços nacionais no comércio mundial e o INSS não terá como pagar aposentadorias e pensões.
Por meio de um discurso enganoso, que passa ao largo das questões fundamentais que o País tem de enfrentar para voltar a crescer, a magistratura trabalhista está criticando um projeto de reformas legais que nem sequer foi formulado, o que dá a medida do enviesamento político e ideológico da corporação. Seus membros se esquecem de que, no Estado de Direito, os integrantes do Judiciário têm a atribuição de aplicar a lei, enquanto a tarefa de elaborá-la e aprová-la é do Executivo e do Legislativo. Juízes são escolhidos por concursos públicos com base no princípio do mérito, enquanto o presidente da República e os deputados federais e senadores são escolhidos em eleições livres com base na regra de maioria. Nas democracias onde existe a separação de Poderes, juízes não se imiscuem na tomada de decisões políticas e na elaboração legislativa, funções que competem a outros Poderes.
Quando classifica eventuais mudanças legislativas como “agressão” ao Direito do Trabalho, acusando-as de “desproteger 45 milhões de trabalhadores, vilipendiar 10 milhões de desempregados, fechar os olhos para milhares de mutilados e revelar-se indiferentes à população de trabalhadores”, a magistratura trabalhista sai de seu terreno institucional para invadir a jurisdição dos demais Poderes. Se não concordarem com o teor das reformas, quando forem anunciadas e justificadas pelo governo, os juízes podem agir como os demais cidadãos, expressando sua posição política pelo voto.
Também não é de hoje que, ignorando que as leis não podem ser textos perenes, porque a sociedade muda e os avanços da tecnologia introduzem novas formas de relações sociais e econômicas, a magistratura do trabalho se mantém contra o uso de métodos alternativos mais modernos nos conflitos laborais, como os mecanismos de conciliação e arbitragem. O documento assusta pela alienação, pelo irrealismo e pela irresponsabilidade, na medida em que o que defende, em pleno século 21, é a mumificação dos direitos trabalhista e previdenciário.
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