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A nova partilha do FPE

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Por Redação
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Foram precisos mais de 20 anos e uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para que, como manda a lei, o Congresso Nacional começasse afinal a discutir, e ainda assim com lentidão, um assunto de grande interesse dos Estados, mas que, por comodismo ou conveniência de muitos, foi deixado de lado. É um comportamento surpreendente, tanto dos parlamentares como, sobretudo, dos governadores, pois se trata de definir a nova regra para a partilha de recursos de cerca de R$ 50 bilhões por ano de tributos arrecadados pela União e distribuídos por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE).Dois projetos redefinindo os critérios para essa partilha tramitam no Senado, um de iniciativa da senadora Vanessa Grazziotin (PC do B-AM), que o "importou" da Câmara dos Deputados, e outro assinado pelos senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Romero Jucá (PMDB-RR). O segundo é considerado mais viável, tanto por um de seus autores ser líder do governo no Senado como por sua inspiração. Apresentado há poucas semanas, o projeto de Rodrigues e Jucá se baseia em estudos encomendados e referendados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária. Como este é o órgão formado pelos secretários estaduais da Fazenda para discutir temas tributários, sua iniciativa de propor uma nova regra para a partilha do FPE indica a prévia aprovação dos governos estaduais ao projeto.Criado em 1965 para reduzir as disparidades regionais do País, o FPE foi incorporado pela Constituição de 1988 e sua aplicação foi regulada pela Lei Complementar n.º 62, de 28 de dezembro de 1989. Mas essa lei estabelecia critérios provisórios para a reparticipação dos recursos, que vigorariam até 1991, e determinava que, com base no Censo Demográfico de 1990, o Congresso aprovasse uma lei definindo os novos critérios de rateio.Mas o Congresso não aprovou essa lei, e a distribuição continuou sendo feita pelas regras provisórias. Como muitos indicadores demográficos, sociais e econômicos dos Estados mudaram, os critérios antigos passaram a ser prejudiciais para algumas unidades da Federação. Por isso, os governos do Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a lei complementar.No julgamento dessas ações, em fevereiro do ano passado, o STF declarou inconstitucional o artigo da lei que define as regras para a repartição dos recursos do FPE, mantendo, porém, sua vigência até o fim de 2012, de modo a dar tempo para o Congresso definir a nova fórmula de rateio. A decisão significou também uma condenação pela Corte Suprema da omissão dos legisladores. Pela decisão, se o Congresso não aprovar novas regras no prazo de que dispõe, o FPE caducará.Mas só agora, já consumida metade desse prazo, o Congresso começou a agir. A principal proposta, que ainda não entrou na pauta das comissões técnicas do Senado, é inovadora e incorpora critérios sociais importantes para a definição da parcela do FPE que caberá a cada Estado.Entre outros, o projeto de Rodrigues e Jucá define como critérios o Índice de Desenvolvimento Humano de cada Estado, a renda per capita, a população, a superfície territorial, o Produto Interno Bruto e a disponibilidade de saneamento básico (por esse critério, quanto piores forem as condições de saneamento, tanto maior será a participação).Simulações feitas pelo gabinete do senador Randolfe Rodrigues, e apresentadas pelo jornal Valor, mostram variações significativas entre os valores que alguns Estados recebem hoje e os que passariam a receber de acordo com as regras propostas. A fatia da Bahia, por exemplo, cairia de R$ 4,58 bilhões para R$ 2,53 bilhões por ano. Surpreendentemente, a de São Paulo cresceria de R$ 488 milhões para R$ 1,1 bilhão.É provável que essa questão seja decidida com rapidez pelo Congresso, mas outras que envolvem problemas tributários de interesse dos Estados, como a guerra fiscal e a repartição dos royalties do pré-sal, ainda demandarão muitas negociações.