16 de agosto de 2010 | 00h00
Preliminarmente, observemos que os despachos dos respectivos corregedores utilizam uma mesma linguagem, estipulada no próprio ofício da Ouvidoria Agrária Nacional. Particularmente, todos se dizem preocupados com a "paz no campo" e com os "direitos das pessoas", devendo o Incra e a própria Ouvidoria ser ouvidos antes da concessão das liminares e, depois, no que diz respeito às suas condições de execução. Não é demais assinalar que, sob essas condições, as liminares de reintegração de posse, se tais recomendações forem seguidas pelos juízes, ficarão cada vez mais difíceis de ser cumpridas, algumas mesmo inexequíveis.
O que é que se entende por "paz no campo" e "direitos das pessoas", mais especificamente, dos "ocupantes"? Os invadidos não cabem bem - ou deles são excluídos - nos "direitos das pessoas", talvez por não serem "pessoas" ou "humanos". Na perspectiva dos ditos movimentos sociais, em particular do MST, da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e de outras organizações congêneres, a "paz" significa o direito de invadir qualquer propriedade, sequestrar, manter em cárcere privado, matar bois (de preferência com requintes de crueldade, cortando os tendões dos animais), queimar galpões, expulsar e intimidar trabalhadores, aterrorizá-los e destruir maquinários e colheitas. Ou seja, enquanto "se dialoga" com a Ouvidoria Agrária Nacional e o Incra, que reproduzem na maioria dos casos as mesmas posições dos ditos movimentos sociais, estes podem, impunemente, continuar com suas ações. A impunidade estaria assegurada em nome dos "direitos dos ocupantes".
Observe-se que a palavra utilizada é "ocupação", como se não se tratasse de uma invasão, crime juridicamente tipificado. O uso dessa palavra é revelador, porque procura fazer com que atos fora da lei caiam, por assim dizer, dentro da lei, não podendo ser objeto de sanções e punições. Os ocupados, isto é, os invadidos, ficariam, então, à mercê da violência, pois esta aparece travestida de um eufemismo, a saber, o da "ocupação pacífica". De fato, deve ser muito "pacífico" ver a sua propriedade invadida por pessoas armadas de facões e foices, com a destruição se disseminando por toda parte. Note-se, ainda, que essas invasões obedecem a uma logística preestabelecida, começando às 5 da manhã, com batalhões precursores, em muitos casos armados com armas de fogo. Horas depois, quando chegam os jornalistas, eles são substituídos por crianças e mulheres, com o intuito de convencer a opinião pública do bem fundado de suas reivindicações.
Outra expressão utilizada é "reforma agrária", como se fosse esse o objetivo dos ditos movimentos sociais. Há uma questão de monta a ser enfrentada aqui, pois diz respeito à natureza da reforma agrária e, mais especificamente, do MST e da CPT. Trata-se de organizações revolucionárias que têm como objetivo destruir a economia de mercado, o direito de propriedade, o Estado de Direito e a democracia representativa.
Todas as suas ações se inserem nessa perspectiva mais global, tendo como meta a instauração, no Brasil, de um Estado socialista/comunista. O direito de propriedade, para eles, é um roubo, devendo ser substituído pela propriedade coletiva da terra. Seguem o modelo que foi instaurando na ex-União Soviética, na China maoista e em Cuba. Os resultados, aliás, são conhecidos: mortandade de milhões de pessoas por fome, eliminação física dos que se opunham a esse modelo e ruína agrícola e econômica dessas sociedades. É claro que o discurso era - e é - apresentado como se fosse de natureza moral, visando à "solidariedade" e à "paz no campo". Nada muito diferente historicamente.
Agora, o que causa estupor é o fato de vários Tribunais de Justiça estarem apoiando esse tipo de iniciativa. Talvez alguns o façam de boa-fé, porém a questão não é essa, pois ela envolve a natureza mesma da sociedade em que vivemos. Ao apoiarem as ações da Ouvidoria Agrária Nacional, estão, de fato, apoiando organizações revolucionárias que procuram inviabilizar o próprio arcabouço constitucional do Estado brasileiro. Visam a inviabilizar o Estado de Direito, instaurando a violência em nome da "paz do campo". A questão, portanto, é se vingará no País a "paz (violenta, revolucionária) do campo" ou o Estado de Direito e uma sociedade baseada na liberdade.
Os atos normativos baixados pelas corregedorias dos tribunais mencionados se fazem sob a forma de "recomendações" administrativas, não tendo a força da obrigatoriedade. Nesse sentido, sempre se poderá arguir que a liberdade do juiz foi preservada. É, porém, forçoso reconhecer que essa liberdade começa a ser, cada vez mais, vigiada, como se pairasse sobre a decisão judicial uma recomendação que, em caso de concessão de liminar, não foi seguida. Cria-se um constrangimento para o juiz e, mais do que isso, um cerceamento possível de sua liberdade. Pior ainda, um órgão do Poder Executivo, no caso, a Ouvidoria Agrária, começa a lançar seus tentáculos para dentro do Judiciário.
PROFESSOR DE FILOSOFIA NA UFRGS. E-MAIL: DENISROSENFIELD@TERRA.COM.BR
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