13 de dezembro de 2014 | 02h04
Entre nós, a Lei Anticorrupção foi sancionada em 2013 e prevê sanções contra empresas que corrompam agentes públicos, fraudem concorrências e dificultem investigações. Uma das inovações da lei foi a introdução da responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, o que permite que uma empresa seja punida por crime de corrupção independentemente da responsabilização de seus executivos e acionistas.
Já a legislação norte-americana - que serviu de fonte de inspiração para a Lei Anticorrupção - tem um alcance maior, no sentido de garantir igualdade de condições entre competidores nos mercados nacionais, punindo empresas que obtenham vantagens subornando agentes de governos locais. Editada em 1977, a Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) proíbe empresas que operem nos Estados Unidos - independentemente de sua nacionalidade - de subornar autoridades em outros países. Obriga as companhias listadas nas bolsas de valores americanas a manter sistemas de controles contábeis internos. Tem jurisdição extraterritorial, o que significa que alcança empresas envolvidas em corrupção, independentemente de o ato ilícito ocorrer fora ou dentro do território norte-americano. E estende as punições a todos os executivos, diretores e acionistas, independentemente de seu local de residência.
No ano anterior ao da entrada em vigor da FCPA, 400 empresas americanas admitiram ter pago propina a funcionários públicos e políticos fora dos Estados Unidos. Nos últimos seis anos, o Departamento de Justiça e a Securities and Exchange Comission (SEC) processaram mais de 60 empresas, por violação da FCPA, e ordenaram a prisão de mais de 20 executivos.
Para adequar a FCPA às novas realidades tecnológicas, a Lei Sarbanes-Oxley, que entrou em vigor em 2002, depois do escândalo da Enron Corporation, e a Lei Dodd-Frank, que foi editada em 2010 para proteger investidores contra falências bancárias, ampliaram as punições. Na mesma linha, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico estimulou a assinatura de convênios para fechar paraísos fiscais, coibir lavagem de dinheiro e combater a corrupção.
Quando surgiram as primeiras denúncias de corrupção na Petrobrás, a presidente Dilma Rousseff e o PT adotaram a mesma estratégia aplicada ao mensalão, tentando desqualificá-las. Depois, Dilma prometeu dar "liberdade" para que a Polícia Federal realizasse investigações. Em seguida, a PriceWaterhouseCoopers (PwC), que audita as contas da Petrobrás e conhece o alcance da FCPA, negou-se a endossar as contas da empresa caso o presidente de uma subsidiária, a Transpetro, não fosse afastado. Além da ação judicial aberta contra a empresa, o Departamento de Justiça e a SEC abriram procedimentos para apurar as denúncias de corrupção na Petrobrás.
No Brasil, investigações de denúncias de corrupção sempre foram vulneráveis a pressões e injunções políticas - basta ver, nesse sentido, como o PT e os blogs por ele controlados trataram o relator do caso do mensalão, Joaquim Barbosa, agredindo-o moralmente, e como o Congresso tem sido leniente com políticos acusados de irregularidades. Agora, as coisas mudam de figura. O rigor da FCPA blinda as investigações das denúncias de corrupção na Petrobrás contra pressões políticas e é uma garantia de que os envolvidos não ficarão impunes. Pelo menos nos Estados Unidos.
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