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Opinião|A Petrobrás é... vítima!

Atualização:

Autoridades do Ministério da Justiça, da CGU e da AGU vêm proclamando que a Petrobrás é vítima, e não autora dos delitos de corrupção que vêm sendo apurados na Operação Lava Jato. Essas declarações, de uma irresponsabilidade absoluta, vão levar nossa antiga joia da coroa a sanções severas e permanentes no plano internacional por força dos tratados de combate mundial à corrupção que o Brasil firmou e no plano interno se traduzem na lei de 2013. Esse entendimento (?) do Palácio do Planalto demonstra que o Brasil resiste à ideia de integrar a luta mundial contra a corrupção.

Agora decidiu o governo que a Petrobrás é vítima da corrupção, muito embora seja ela o centro de imputação desse delito continuado. Sem ela como agente principal do delito, não se teria desenvolvido a extensa rede de beneficiários que ilicitamente se apropriaram de recursos públicos nela alocados, em capital e em empréstimos.

Com essa proclamação de impunidade, o Planalto está sinalizando para as demais 140 estatais (e seus poderosos fundos de pensão) que poderão praticar todo o tipo de corrupção. Se forem pilhadas pela PF e pelo MP, serão declaradas... vítimas, tal como ocorre agora com a Petrobrás. Firma-se, com a absolvição da petroleira, um precedente "jurisprudencial" de inaplicabilidade da Lei Anticorrupção para as estatais em geral, por mais corruptas que sejam.

Assim tendo "decidido" o governo central, e tendo em vista ser a Petrobrás uma multinacional, as jurisdições administrativas e judiciais americanas e europeias, a par do Banco Mundial e do Banco Interamericano, vão impor não só pesadíssimas penas pecuniárias à nossa estatal, como declarar sua inidoneidade para contratar e obter créditos no exterior.

Pôr a Petrobrás como vítima é um dos maiores erros que o atual governo pratica, na medida em que afunda ainda mais o País no grupo dos países corruptos. O Brasil estava na 42.ª posição entre os países declarados corruptos pela Transparência Internacional, ou seja, abaixo da linha dos 50, que é o número limite dessa categoria infamante. Agora deve afundar ainda mais.

A propósito, a Petrobrás é a única componente das empresas da Lava Jato que confessou em balanço ter desviado R$ 6,2 bilhões de seus cofres para distribuir a empreiteiras, seus diretores e empregados, operadores, políticos e partidos que formam a base do atual governo federal.

A Petrobrás é vítima de quem? Ao não processar administrativamente a estatal, o governo está jogando-a às feras das jurisdições do exterior e dos organismos internacionais, ao mesmo tempo que desmoraliza ainda mais o próprio País, cujas autoridades negam a aplicação da Lei Anticorrupção exatamente no caso da empresa pública que é o centro da imputação do maior escândalo de corrupção que se conhece na História das nações democráticas.

A Lei Anticorrupção é expressa no seu artigo 5.º: "Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, comprovadamente financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta lei". E a Petrobrás confessadamente patrocinou, financiou e custeou todas as práticas de corrupção que estão sendo paulatinamente reveladas na Lava Jato, em concerto com as empreiteiras e em proveito ilícito destas e de terceiros.

A imputação objetiva da Petrobrás se dá por sua conduta delituosa corruptiva, sem a qual não se teriam configurado os crimes cometidos por construtoras e demais agentes ativos dos delitos relevados na Lava Jato.

Se tivesse a Petrobrás sonegado R$ 6 bilhões em impostos, seria processada por crime contra a ordem tributária. Se despejasse óleo no oceano, seria - como sempre o foi - processada por crime ambiental. Agora, quando entrega ilicitamente a empreiteiras e fornecedoras R$ 6,2 bilhões do seu caixa, ela é... vítima.

No caso prevalece a imputação objetiva da Petrobrás, ou seja, o sentido social da sua ação delituosa, que causa dano gravíssimo ao Estado, atingido frontalmente em sua moralidade. A Lei Anticorrupção e os tratados respectivos visam exatamente a punir as pessoas jurídicas, na medida em que são elas as principais agentes de corrupção junto ao poder público, tanto nacional como internacionalmente. A Lei Anticorrupção aplica-se às pessoas jurídicas - no caso a Petrobrás - enquanto sujeitos ativos do delito corruptivo, independentemente do benefício ou do prejuízo que daí resultou.

A aplicação dessa lei é absolutamente necessária para tornar viável, no presente e no futuro, a própria Petrobrás, no sentido de que, ao ser condenada, inibe a jurisdição dos outros países, dentro do princípio de que nenhum sujeito pode ser punido duas vezes pelo mesmo delito. E a punição, dentro do devido processo administrativo, será muito rápida, uma vez que a Petrobrás é ré confessa, conforme seu último balanço, do delito continuado de corrupção praticado ininterruptamente nos últimos 12 anos.

Purgar a Petrobrás não se dá com a confissão do desvio corruptivo publicado no balanço, mas pela condenação administrativa, que elimina a situação atual de crime sem castigo e, por isso, sujeita a estatal a uma infinidade de sanções jurídicas e econômicas internacionais, que se tornarão permanentes, no vácuo de uma pena local.

Resta ao Ministério Público Federal, conforme prescreve o artigo 20 da Lei Anticorrupção, substituir as autoridades administrativas e promover o processo punitivo contra a Petrobrás, para assim livrá-la dessa condição de ré confessa que não encontra a condenação devida que possibilitaria sua reinserção no mundo dos negócios, tanto aqui como na comunidade internacional.

Para tanto a cidadania solicita ao Ministério Público que aja rapidamente, para salvar a Petrobrás da marginalização em que está mergulhada e, por consequência, livrar o Brasil de mais esse vexame internacional de graves e duradouras consequências políticas e econômicas.

*Modesto Carvalhosa é jurista, autor de 'Considerações sobre a Lei Anticorrupção da Pessoa Jurídica (Ed. Revista dos Tribunais, 2014) e do 'Livro Negro da Corrupção' (Ed. Paz e Terra, 1995), Prêmio Jabuti

Opinião por Modesto Carvalhosa