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A problemática da desindexação

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Por Redação
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O diretor de Política Monetária do Banco Central (BC), Mário Torós, esmiuçou, anteontem, o problema levantado na Ata do Copom dos efeitos de uma redução maior da taxa Selic. Não é apenas o da remuneração das cadernetas de poupança, mas também o mais amplo e de solução mais difícil da indexação em nossa economia que, em certa medida, impede que a redução da Selic logre todos os efeitos esperados sobre os índices de preços. Pode-se ter uma ideia do efeito da indexação quando se verifica que o último relatório Focus prevê, para este ano, um crescimento de 4,52% do IPCA, mas de 4,68% dos preços administrados, que resistem mais porque as tarifas de serviços públicos são indexadas pela inflação passada. Essa herança do período de hiperinflação não mais se justifica hoje, pois impede a flexibilidade de preços. Mesmo nos casos em que a indexação não está nos contratos, ela é aplicada na indústria e no comércio como se estivesse. Por isso, a redução dos preços no Brasil, em período de recessão, é mais lenta do que nos países sem indexação. Não devemos, no entanto, menosprezar as dificuldades que o processo de desindexação encontrará no País. Além do fato de as forças inflacionárias continuarem existindo, em meio à irresponsabilidade da política fiscal do governo federal, temos uma série de contratos de longo prazo assinados pelo governo com empresas de serviços públicos que não podem ser facilmente denunciados. Além disso, diversos investimentos nesse setor, assumidos pelo setor privado, têm por fundamento tarifas indexadas por longos prazos. Seria necessário, pelo menos, não mais assinar contratos desse tipo, substituindo-os por uma remuneração fixa para cada empreendimento ou recorrendo ao sistema de Parceria Público-Privada (PPP) em que os riscos são compartilhados. Naturalmente, seria necessário eliminar a indexação, por contrato ou informal, direta ou indireta, nos setores em que isso é possível sem desrespeitar contratos. É o caso da remuneração das cadernetas de poupança que depende de uma lei que permita uma certa flexibilidade nessa remuneração. É necessário, também, rever as obrigações dos fundos de pensão, não para diminui-las, mas para torná-las mais realistas com vistas à queda da inflação. Essas inovações, ou melhor, essas adaptações, não devem impedir que o processo de flexibilização da política monetária continue avançando.