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A proibição da carta-frete

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Por Redação
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A modernização demora a chegar a muitos setores de atividade econômica no Brasil, principalmente quando se trata de coibir práticas abusivas. É típico o caso da carta-frete, uma espécie de carta de crédito utilizada há 50 anos, pelo menos, para pagamento de serviços de transporte rodoviário. Como em toda operação de compra e venda de mercadorias e serviços, os fretes rodoviários deveriam ser pagos em dinheiro, cheque, depósito bancário ou, como é cada vez mais comum, com cartões pré-pagos. No entanto, o mercado brasileiro de transportes rodoviários habituou-se ao uso da esdrúxula carta-frete para saldar compromissos com pequenas empresas e, principalmente, com caminhoneiros autônomos, gerando grandes distorções. Muitos transportadores eram obrigados frequentemente a receber esse documento como forma de pagamento, sob pena de perderem pedidos de carga. A carta não lhes dava liberdade de escolha para fazer o saque, ou seja, utilizar a quantia acertada pela prestação de seus serviços da maneira que lhes parecesse conveniente. Condições leoninas eram impostas aos caminhoneiros - deviam abastecer em determinados postos, nos quais o preço do combustível era muitas vezes majorado, bem como fazer um "consumo mínimo" de mercadorias em estabelecimentos conveniados. No início de abril deste ano, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ao regulamentar o pagamento do valor de serviços de transporte rodoviário, vedou expressamente o uso de carta-frete. A agência reguladora, porém, foi tolerante ao estabelecer um prazo de 180 dias, a contar da publicação da Resolução 3.658, para as empresas e transportadores se adaptarem, o que significa que até outubro a ANTT se limitará a uma fiscalização apenas para "fins educativos", sem aplicar sanções.De qualquer maneira, é um avanço. Além de eliminar um truque que possibilitava a exploração de trabalhadores em benefício de grupos organizados, a carta-frete era um instrumento de sonegação de impostos em um setor que movimenta R$ 60 bilhões por ano e que está em rápido crescimento, puxado pela elevação do consumo interno e da exportação de commodities agrícolas. As novas normas poderão dar mais segurança tanto às empresas contratantes de cargas como aos transportadores, que deverão se cadastrar e cumprir outros requisitos junto à ANTT. Isso concorrerá para a redução da informalidade no setor, na qual estão inseridos 73% dos caminhoneiros autônomos, responsáveis pelo transporte de cargas no valor de R$ 16 bilhões por ano. Seja com a abertura de contas na rede bancária, seja por meio de empresas de cartões de crédito, que possuem sistemas especiais para isso, muitos desses trabalhadores passarão a receber pagamento de forma regular, inclusive por meios eletrônicos, além de pagar Imposto de Renda pelos seus rendimentos e recolher contribuições para a Previdência Social e para o Sistema S. Para alguns caminhoneiros pode parecer que, com a regulamentação, eles passarão a receber menos do que obtinham mediante o trabalho informal, apesar dos constrangimentos que a carta-frete causava. Mas essa desconfiança deverá desaparecer com o tempo, mesmo porque, sem a documentação exigida e sem o recolhimento dos impostos devidos, os autônomos não poderão ter acesso a financiamentos em melhores condições para a compra de caminhões novos ou usados por intermédio do programa Procaminhoneiro do governo federal, que prevê juros de 4,5% ao ano e prazo de até 96 meses. Este é um estímulo para a renovação da frota de caminhões, que, em média, é muito antiga, com os benefícios econômicos daí decorrentes. Em um país como o Brasil em que 70% das cargas são transportadas por via rodoviária, a frota de caminhões tem idade média de dez anos.Agora é esperar que a ANTT efetivamente passe a fiscalizar as empresas contratantes e os transportadores e a apurar com rigor as denúncias, aplicando as multas previstas, a fim de eliminar definitivamente essa excrescência que é a carta-frete.