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A proteção do emprego

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Por Redação
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Recém-lançado pela presidente Dilma Rousseff, o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) tem a rara qualidade de poder servir, ao mesmo tempo, aos interesses do trabalhador, da empresa e do governo. É um programa de curto prazo, desenhado para facilitar a travessia, até o fim do próximo ano, de uma fase de severa retração econômica. Ao editar a Medida Provisória (MP) n.º 680, com as normas para redução da jornada de trabalho e de salários, o governo atendeu, basicamente, a uma reivindicação da indústria automobilística. As montadoras e os sindicatos da área têm sido há muito tempo favorecidos por medidas especiais, nem sempre defensáveis e muitas vezes criticadas. Desta vez, no entanto, os benefícios podem ser mais amplos, custar menos e ser distribuídos de modo mais equitativo que em outras ocasiões - mas será fundamental garantir sua extensão a todos os setores. Mas a presidente e sua equipe devem preparar-se, desde já, para proteger a integridade do programa. A MP já está em vigor, mas ainda será submetida ao Congresso. Como tantas outras, poderá ficar desfigurada e sobrecarregada de penduricalhos no Legislativo. Deputados e senadores poderão, por sua iniciativa ou por pressões de sindicatos e de empresas, ampliar os benefícios e elevar os custos para o setor público. Um dos maiores desafios para o Executivo, nesta altura, é conciliar o esforço de arrumação de suas contas com as iniciativas para amenizar os efeitos da crise e facilitar o retorno ao crescimento. Preocupações desse tipo têm aparecido muito raramente - e esta é uma avaliação generosa - na pauta dos parlamentares brasileiros. As linhas básicas do programa são muito simples. Empresas com dificuldades passageiras poderão, com apoio em acordo coletivo, reduzir temporariamente a jornada de trabalho e a remuneração. O corte da jornada, com a correspondente diminuição do salário, poderá chegar a 30% e durar no máximo seis meses. Durante esse tempo, o trabalhador continuará empregado e a empresa recolherá as contribuições legais, ajustando os valores à nova situação. Metade da parcela salarial cortada será compensada, para o empregado, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mas com uma limitação. O valor pago será no máximo equivalente a 65% do seguro-desemprego. Não será o melhor dos mundos, mas haverá vantagens evidentes. O trabalhador continuará empregado. A empresa ficará livre dos custos da demissão e, além disso, já disporá de mão de obra adequada na hora de retomar a atividade normal - se tudo, é claro, terminar de forma satisfatória. As despesas do FAT serão menores do que seriam no caso de desemprego. A empresa continuará recolhendo as contribuições à Previdência e ao Fundo de Garantia. Será uma solução melhor, em termos sociais e empresariais, do que o lay-off, a suspensão temporária de contratos, e infinitamente menos danosa, é claro, do que a mera demissão. Com o emprego preservado e alguma perspectiva de segurança, o trabalhador terá melhores condições de se manter e de cuidar da família. Poderá, em princípio, preservar certo nível de consumo, embora modesto. Isso favorecerá a atividade econômica e o nível geral de emprego. As empresas poderão inscrever-se no programa até o fim deste ano. A inscrição valerá por 12 meses. O esquema, portanto, deverá encerrar-se em dezembro de 2016. Até lá, alguma reativação deverá ter começado, embora o ritmo dos negócios, segundo todas as projeções, deva continuar baixo. Essas projeções encerram certa dose de otimismo. Até lá, segundo se supõe, o governo deverá ter avançado no conserto das contas públicas, as agências de classificação de risco terão mantido o País no rol dos bons pagadores, a inflação terá declinado, embora sem chegar à meta de 4,5%, e o investimento produtivo terá sido retomado. Tudo isso dependerá da competência do governo, de um mínimo de estabilidade política e de um comportamento razoável dos congressistas. A maior parte do otimismo necessário àquelas projeções está embutida nesta lista de condições administrativas e políticas.