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A punição dos metroviários

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Por Redação
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A juíza relatora da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Catia Lungov, classificou a greve do Metrô, na semana passada, como "selvagem e abrupta" por ter sido deflagrada antes que fosse buscada uma solução negociada. Os magistrados que participaram da sessão decidiram pela abusividade do movimento grevista e condenaram os metroviários por litigância de má-fé, aplicando multa de R$ 1,5 milhão, equivalente a 5% do valor de uma folha e meia de salário líquido da Companhia do Metropolitano. Os juízes também negaram estabilidade aos grevistas, determinaram desconto dos dias parados e o pagamento de multa de R$ 100 mil por dia de greve. O presidente da sessão, juiz Nelson Nazar, lembrou que o Metrô já poderia adotar providências imediatas em decorrência da sentença. E o Metrô as adotou. Embora a decisão do TRT não fosse suficiente para provocar demissões por justa causa, três dias após o fim da greve a companhia demitiu 61 funcionários não concursados por mau desempenho. Anunciou ainda a contratação de 100 funcionários - 60 supervisores de tráfego e 40 operadores de trens. Outros 300 supervisores e 30 bombeiros serão treinados para a condução de trens em caso de novas paralisações. São justas as medidas de prevenção diante das ameaças de greve e mais ainda as punições de quem se dá o direito de punir 3 milhões de passageiros sem culpa, além de outros tantos milhões que amargam nos congestionamentos as conseqüências da paralisação do transporte. Os metroviários ameaçaram entrar em greve sete vezes neste ano e cumpriram a promessa por três vezes. Em seu relatório, a juíza Catia Lungov considerou: "A luta (dos metroviários) parece interminável e os malefícios, incalculáveis." A certeza da impunidade é o que sempre estimulou o sindicato dos metroviários a cometer tantos abusos. Há um ano, quando a categoria paralisou suas atividades para evitar que o Metrô firmasse parceria com a iniciativa privada para explorar a operação na Linha 4, representantes do sindicato ironizaram a determinação do TRT de pagamento de R$ 100 mil por dia de greve. Para eles, a "despesa" era simplesmente o preço a ser pago pelo alerta dado com a mobilização da categoria. Agora, diante do anúncio da contratação de novos funcionários, o presidente da entidade, Flávio Godoy, afirmou que eles também serão metroviários e, portanto, paralisarão as atividades, conforme orientações do sindicato. Os comentários depreciativos deveriam servir de alerta aos órgãos do Poder Judiciário, para que considerassem a possibilidade de tornar mais rigorosa e rápida a punição daqueles que transformam a população em refém por conta de interesses políticos. No ano passado, pela primeira vez, o Metrô entrou com representação no Ministério Público Federal para que fosse avaliada a possibilidade de uma ação criminal contra a diretoria do Sindicato dos Metroviários. A providência não alterou os planos da direção da entidade que, quatro dias depois, orquestrou um protesto no centro da cidade e realizou "mobilizações" nos meses seguintes. Ao mesmo tempo, a Procuradoria do Consumidor do Ministério Público Estadual entrou com ação civil para cobrar indenização de R$ 500 mil do Sindicato dos Metroviários por danos morais. O objetivo da promotora de Justiça do Consumidor, Debora Pierri, era abrir a porta para que, uma vez vitoriosa a ação, todos os prejudicados pudessem cobrar do sindicato os danos sofridos. A ação continua correndo na Justiça. As medidas tomadas pelo governo e pelo Ministério Público sempre foram ignoradas pela direção do Sindicato dos Metroviários. Nesta sexta-feira, após a decisão do TRT de cobrar pelo menos R$ 1,7 milhão do sindicato, o presidente da entidade considerou que o total representa o faturamento de dez meses do sindicato. Apesar disso, avisou: "Vocês podem ter certeza de que a luta não acabou." Depende do tipo de luta. Com as punições anunciadas, de rigor inédito, é provável que as lideranças sindicais percam o poder de fazer greves abusivas quando bem entenderem.