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Opinião|A redução da despesa pública

Atualização:

Com a indicação de Joaquim Levy e Nelson Barbosa para os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, respectivamente, surgiram as primeiras notícias sobre medidas a serem adotadas: crescimento econômico, redução da taxa de inflação e manutenção dos programas sociais. O mestre Delfim Netto, em entrevista a O Estado de S. Paulo de 8/6/2013, já havia aconselhado a presidenta Dilma a "buscar o déficit zero, ou seja, uma economia suficiente para pagar todas as despesas do governo, incluindo os juros da dívida, pois um controle rigoroso das contas públicas é fundamental para restaurar a credibilidade da política econômica". Aliás, o déficit zero nasceu com a Magna Carta de 1215, imposta pelos barões ingleses ao rei João Sem Terra, para que a despesa real fosse limitada pela receita. Foi imposta para fazer cessar o abuso real consistente no aumento arbitrário das despesas e posterior criação de tributos para custeá-las. O êxito das metas pretendidas exige que a despesa pública seja reduzida, mas sem prejuízo das grandes obras públicas nem, tampouco, dos programas sociais. Para a redução da despesa, numerosas medidas podem ser adotadas. A principal seria a redução do tamanho gigantesco da administração pública federal: 39 ministérios e órgãos equiparados, 128 autarquias, sendo 13 agências, e 141 empresas estatais. Essa estrutura, em lugar de cooperar com a presidenta, no desempenho de seus relevantes encargos constitucionais, embaraça as ações governamentais. Todavia, a redução do número de ministérios e órgãos a eles equiparados (39) revela-se politicamente inviável, mas o governo pode reduzir a gigantesca estrutura interna de cada um deles, como, por exemplo, a do Ministério do Planejamento, que se compõe de 793 unidades e subunidades, entre elas o Departamento de Órgãos Extintos e o de Carreiras Transversais, e a do Ministério da Agricultura, que parece um "Itamaraty agrícola", com as Coordenações de Relacionamento do Mercosul; Assuntos da Ásia, África, América e Oceania; Assuntos da Europa e Mercosul; Assuntos da Organização Mundial do Comércio; Acordos Bilaterais e Regionais; Ações no Mercado Externo; e, ainda, adidos agrícolas nas principais embaixadas. Esse cenário se repete em todos os ministérios e autarquias. Ora, uma medida provisória (MP), ressalvando, por suas peculiaridades, os Ministérios da Justiça, da Fazenda, das Relações Exteriores, da Defesa e do Planejamento, pode limitar a organização dos demais ministérios a: gabinete, secretaria executiva, consultoria jurídica e até três secretarias especializadas, cada uma delas composta por três coordenadorias subdivididas em três divisões. Outra MP pode reduzir, em 10%, os 100.666 cargos em comissão e funções gratificadas existentes na administração pública federal, segundo a Secretaria de Gestão Pública. O Poder Legislativo, o Judiciário e o Ministério Público poderiam ser convidados a adotar medidas semelhantes. Além disso, algumas autarquias podem ser extintas e empresas estatais podem ser privatizadas. No contexto financeiro, revela-se indispensável a extinção de programas supérfluos ou adiáveis e respectivas dotações constantes da Lei Orçamentária. A lista é estarrecedora. Há verbas para todos os fins. A proposta de corte poderia ser atribuída a cada ministro, em relação à respectiva área de competência. Por sua vez, a burocracia é um tormento para toda a população. Inquestionavelmente, suas fontes se encontram nos órgãos públicos. O ato gerador da burocracia geralmente é expedido por um agente público, no uso de uma competência regimental. Assim, no plano federal, é necessário limitar, aos ministros e aos presidentes de autarquias, a competência para a expedição de atos normativos em geral, de modo a "filtrar" a geração de burocracia. E, por fim, bloquear as dotações orçamentárias consignadas aos órgãos geradores de burocracia. Com referência aos programas sociais, o renomado Thomas Piketty, em entrevista a O Globo de 28/11/2014, ressaltou que "iniciativas como o Bolsa Família e a política de valorização do mínimo são parte da solução para a desigualdade". Entretanto, o maior programa, em todo o mundo, para a redução das desigualdades sociais é a Previdência Social brasileira, mas o governo ainda não promoveu a implementação do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, previsto no artigo 250 da Constituição e criado pelo artigo 68 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º 101/2000) e no qual teria de estar sendo depositada toda a receita proveniente das contribuições sociais pagas pelos trabalhadores e demais segurados e pelos empregadores (Constituição, artigo 195, I, "a", e II). A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê, inclusive, a aplicação financeira desses recursos. Se assim fosse, o fundo hoje disporia de saldos fabulosos. Lamentavelmente, tais recursos continuam no "caixa" do Tesouro Nacional, num verdadeiro confisco do patrimônio dos segurados. Embora anunciada, há anos, pelo Ministério da Previdência, mas nunca concretizada, revela-se indispensável a separação entre as contas da previdência urbana (superavitária) e as da previdência rural (altamente deficitária), tanto mais que a Constituição de 1988 incluiu, na Previdência Social, 6 milhões de trabalhadores rurais que nunca haviam contribuído e hoje contribuem de modo irrisório. Na verdade, a previdência rural é um programa de assistência social a ser custeado pela receita da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Finalmente, também contribuiria para a redução da despesa a extinção dos fundos contábeis, como estabelecido no artigo 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Quando esses fundos registram superávits, os seus gestores criam novas despesas e, quando apresentam déficit, vão buscar suplementações do Tesouro Nacional. *Cid Heraclito de Queiroz foi procurador-geral da Fazenda Nacional 

Opinião por Cid Heraclito de Queiroz