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A reforma do Código Comercial

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Por Redação
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Acolhendo pedidos de associações empresariais e entidades de advogados, o governo decidiu convocar um grupo de juristas para elaborar o anteprojeto de um novo Código Comercial. O que está em vigor foi editado em 1850, por d. Pedro II, e é incompatível com a realidade das empresas, num mundo de mercados globalizados. O Ministério da Justiça informou que os nomes dos membros da comissão serão anunciados em maio.A iniciativa tem por objetivo modernizar a legislação comercial, para dar às empresas a segurança jurídica de que necessitam para investir. Do ultrapassado Código Comercial de 1850, hoje só restam os dispositivos relativos ao transporte por via marítima. Com a industrialização do País, a expansão do mercado de capitais, o avanço da tecnologia e a modernização dos negócios, vários capítulos do Código foram substituídos por leis especiais - como a Lei das Sociedades Anônimas, de 1976; a Lei de Títulos de Crédito Comercial, de 1980; e a Lei de Recuperação de Empresas, que substituiu a Lei de Falências e Concordatas, de 1945. Em 2003, com a entrada em vigor do novo Código Civil, que atualizou os direitos e as obrigações das pessoas físicas e jurídicas, muitos dispositivos do Código Comercial foram revogados. Como os princípios e as normas de direito comercial ficaram espalhados entre diferentes textos legais, alguns inspirados no direito romano e outros no direito anglo-saxônico, ficou aberto o caminho para interpretações antagônicas nos tribunais, gerando incerteza jurídica e inibindo o desenvolvimento das empresas. "O advogado que lida com o direito empresarial passa por um drama. Quando o cliente pergunta se irá ter sucesso, o advogado vai responder, honestamente, que não sabe", diz Armando Rovai, membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB e autor do requerimento que a entidade enviou ao governo pedindo um novo Código Comercial. Para muitos juristas, as pequenas e médias empresas, as grandes corporações e as instituições financeiras necessitam de modelos contratuais diversificados e sofisticados, que não são previstos pelo Código Civil. Ao unificar o direito privado, o Código tratou as relações entre as empresas da mesma forma que as relações de consumo, de trabalho e de vizinhança. Vários juristas também lembram que, por ter tramitado no Congresso durante quase três décadas, o Código Civil de 2003 já entrou em vigor com algumas normas ultrapassadas - especialmente no que se refere ao comércio eletrônico. Para as entidades empresariais, a centralização dos princípios e regras de direito comercial num código específico vai propiciar dispositivos mais objetivos e precisos em matéria, por exemplo, de limitação da responsabilidade dos sócios por dívidas trabalhistas das empresas e do cálculo dos valores a serem recebidos pelos sócios que se retiram de uma sociedade limitada. O novo Código também deverá desburocratizar o trabalho das Juntas Comerciais, diminuindo o tempo para abertura de empresas e permitindo que determinados documentos, como títulos de crédito, por exemplo, passem a circular no universo empresarial exclusivamente por meio eletrônico. Além de reduzir custos, essa medida, preconizada pelo Banco Mundial, agiliza os negócios. A iniciativa do governo conta com o apoio do Legislativo. No dia 4 de maio, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado promoverá uma audiência pública com o objetivo de iniciar as discussões sobre o novo Código Comercial. Para o evento foram convidados dois especialistas indicados pelos meios acadêmicos e empresariais para integrar a comissão de juristas do Ministério da Justiça - o advogado João Geraldo Piquet Carneiro, que trabalhou no antigo Ministério da Desburocratização, entre 1979 e 1986, e o professor Fábio Coelho, que em 2010 publicou uma minuta de um novo Código Comercial. A modernização do direito comercial é um processo demorado e bastante técnico, por causa da complexidade e da heterogeneidade do universo empresarial brasileiro. Mas, do modo como está começando, ele tem tudo para dar certo.