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A reforma do processo penal

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Por Redação
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Depois de ter sido aprovado em votação simbólica em dezembro de 2009 por uma comissão especial do Senado e de ter passado na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça, o projeto de reforma do Código de Processo Penal só depende de votação em plenário, prevista para o próximo mês, em único turno, para se converter em lei. Com 702 artigos, ele consagra medidas importantes, como o monitoramento eletrônico de presos e o uso da internet para remessa de informações, e dispositivos polêmicos, que mudam radicalmente a estrutura da legislação processual em vigor e têm sido objeto de duras críticas do Executivo, do Judiciário e do Ministério Público. A iniciativa da reforma foi do senador José Sarney (PMDB-MA). A comissão encarregada de preparar o projeto começou a trabalhar em agosto de 2008 e a minuta foi entregue no ano passado. Para dirigentes de entidades de magistrados e promotores, a rapidez com que o projeto vem tramitando se deve à eleição de outubro. "O projeto está sendo tocado rapidamente por causa do momento eleitoral", diz o presidente da Associação Nacional do Ministério Público, José Carlos Cosenzo. A inovação mais controvertida é a que introduz dois magistrados na condução das ações criminais. Um seria responsável pela instrução do processo e ficaria encarregado de decidir as medidas cautelares pedidas durante as investigações. O outro ficaria com a atribuição de prolatar a sentença, não podendo requerer a produção de novas provas. O objetivo da medida é reforçar a isenção e a imparcialidade do julgamento.Embora esse modelo seja adotado em alguns países desenvolvidos, como França e Itália, os críticos do projeto discutem sua eficácia e utilidade. Em nota, os membros da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, movimento formado por representantes de órgãos de fiscalização, controle e inteligência do Executivo, Justiça e Ministério Público, afirmam que a divisão de tarefas cria o "risco de transformar o processo em mera disputa entre acusação e defesa, com a vitória do melhor profissional".Para a Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), que representa cerca de 14 mil juízes e não foi consultada sobre a reforma, os únicos beneficiados com a duplicação de tarefas na condução das ações penais são os réus com recursos para contratar bons advogados. É esse o caso dos criminosos de colarinho-branco, afirma o presidente da entidade, Mozart Valadares. "Há gente com poderio político e econômico que não tem interesse no bom funcionamento da Justiça. São pessoas com interesse em superfaturamento de obras públicas e caixa 2", diz. A nota também afirma que, se o promotor eventualmente cometer algum equívoco, deixando, por exemplo, de apresentar ou de requerer uma prova relevante, o juiz encarregado do julgamento "ficará impedido de atuar e a sociedade ficará desamparada". Os críticos do projeto lembram ainda que, em 50% das comarcas no País, há apenas um juiz. No interior do Nordeste há casos de um único magistrado ter de responder por comarcas distantes mais de 110 quilômetros uma da outra. Por isso, esse dispositivo da reforma do Código de Processo Penal exigiria a contratação de mais de mil novos magistrados ? num momento em que quase todos os tribunais do País estão passando por sérias restrições orçamentárias. Outras inovações polêmicas são a autorização para que bens apreendidos possam ser alienados antes do julgamento de mérito e a revisão do número de recursos judiciais. Para os autores do projeto, essas medidas fecham as portas para as artimanhas dos advogados de defesa e agilizam a tramitação das ações penais. Mas, para muitos processualistas, essas alterações, dependendo de como forem implementadas, poderão comprometer o direito de defesa e pôr em risco o princípio de presunção da inocência dos réus. A legislação processual penal está defasada e é ineficiente. Mas é preciso cuidado para que a inovação não produza mais problemas do que soluções.