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A síndrome das 11 ilhas

O aumento do número de decisões monocráticas é mais um sinal dos problemas estruturais que o Poder Judiciário vem apresentando

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Por Redação
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O balanço das atividades do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, divulgado pelo site especializado em questões jurídicas Jota, revela que a Corte mais uma vez manteve a tendência de priorizar as decisões monocráticas, em detrimento das decisões colegiadas. Foram 113 mil decisões individuais para um total de 44 mil casos. Em 2007, os 11 ministros da Corte adotaram 131 mil decisões monocráticas, mas para um total de 129 mil ações. Em 2016, cada ministro decidiu sozinho em 84% das ações em que atuou.

O aumento do número de decisões monocráticas é mais um sinal dos problemas estruturais que o Poder Judiciário vem apresentando. Afinal, os tribunais superiores são órgãos colegiados por natureza. E, pela Constituição, quando um cidadão recorre a essas cortes, ele tem o direito de ser julgado pelo plenário, e não por um magistrado individualmente. Nos julgamentos de plenário, ministros com diferentes inclinações doutrinárias debatem, divergem e examinam cada caso com profundidade e transparência, o que legitima a decisão dada e reforça a credibilidade da corte, pois a divergência é um pressuposto da democracia. Já as decisões tomadas solitariamente pelos ministros em seus gabinetes, sem troca de ideias, tendem a ser opacas. Além de estimularem o personalismo e o protagonismo, as decisões monocráticas podem resultar de vieses corporativos e até das preferências políticas de cada magistrado em matérias tão díspares como pacto federativo, crime ambiental e casamento homoafetivo. E abrem caminho para o uso abusivo dos pedidos de vista – e, aí, não se sabe quando o caso retornará à pauta, como ficou evidenciado no processo que contesta o pagamento de auxílio-moradia para a magistratura, que o ministro Luiz Fux demorou três anos para devolver.

No caso do Supremo, que nos dois últimos anos declarou inconstitucionais diversas leis e até emendas à Constituição aprovadas pelo Congresso, fiscalizou o processo de impeachment de uma presidente da República, decidiu o afastamento e a prisão de parlamentares denunciados por crime de corrupção, determinou a soltura de políticos envolvidos em esquemas criminosos e restringiu o uso das conduções coercitivas, o excesso de decisões monocráticas é ainda mais grave. Entre outros motivos, porque pode agravar problemas econômicos, como ocorreu recentemente com a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, suspendendo a MP que eleva de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos servidores públicos mais bem remunerados, bem como a que posterga aumento em má hora concedido ao funcionalismo. Também pode desorganizar a estrutura federativa do País, como tem acontecido com a suspensão de leis aprovadas pelos Estados.

“O tempo médio até que o plenário possa avaliar uma decisão monocrática ou uma liminar retida unilateralmente é de 747 dias. É a politização monocrática. Um ministro não tem o direito de usar o tempo processual para fazer prevalecer sua decisão. Assim, em vez de garantir a segurança, o Supremo pode aumentar a insegurança jurídica. É antidemocrático. A individualização comportamental de alguns ministros é a porta de entrada para a politização e transformação do legal no ilegítimo”, diz um dos mais respeitados estudiosos do Supremo, Joaquim Falcão, professor da Fundação Getúlio Vargas e autor do livro Onze Supremos: o STF em 2016. Além de “fragmentar a jurisdição do Supremo, o excesso de decisões monocráticas, que não representam a avaliação do pleno sobre o julgado, custa ao colegiado o esgarçamento de sua autoridade e de sua credibilidade”, tem afirmado o ex-presidente da Corte José Paulo Sepúlveda Pertence, para quem a mais alta Corte do País estaria sofrendo do que chama de “síndrome das 11 ilhas”.

O balanço do Supremo de 2017 não só reforça essas críticas, como também revela que a Corte – longe de formar um conjunto – está se convertendo num simples somatório de atuações individuais, o que pode gerar graves consequências institucionais.