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Opinião|A tradição como argumento de defesa

Para quem invoca essa ideia, não há fronteira entre o legal e o ilegal, o moral e o imoral

Atualização:

Conjugadas com o que tem sido confessado com ar de superioridade e de modo finório por empreiteiros e empresários em suas delações premiados, revelando como corromperam políticos e compraram medidas provisórias com o objetivo de definir os marcos jurídicos das áreas em que atuam, as tentativas de anistiar parte do mundo político e colocar o Congresso como contraponto à Procuradoria-Geral da República e à Justiça Federal dão a medida do grau de deterioração das instituições. Dentre os problemas daí decorrentes, dois merecem destaque.

O primeiro diz respeito ao impacto político e jurídico de uma eventual revisão da decisão do STF que autoriza a prisão de quem foi condenado em segunda instância, obrigando-o assim a recorrer aos tribunais superiores de dentro de uma cela. Se as regras do jogo forem mudadas no desenrolar do próprio jogo para assegurar imunidade a quem se apropriou criminosamente de recursos públicos, o direito será relativizado como marco referencial, comprometendo a credibilidade das instituições judiciais – inclusive o STF. Quando regras são alteradas conforme conveniências de governantes e parlamentares envolvidos em negociações escusas com empresas incapazes de competir sem desonestidade, a coerência doutrinária do sistema jurídico se rompe. Ele perde sua identidade sistêmica. O resultado é a insegurança jurídica. No limite, uma crise do Estado de Direito.

O segundo problema está associado à percepção desse cenário por investigados e delatores. Nos últimos meses, eles alegaram que o caixa 2 faz parte dos costumes da política. Também afirmaram que essas práticas – proibidas por lei – consistiriam, culturalmente, no modelo prevalecente de financiamento de campanhas eleitorais. Um ex-ministro da Justiça declarou que “caixa 2 em campanhas é recorrente”. Em delação premiada, Emílio Odebrecht classificou como natural a captura do poder público por sua empreiteira mediante pagamento de propina. Argumento semelhante foi invocado por Joesley Batista. Essas falas evidenciam como a corrupção prostitui mandatos, corrói a ideia de interesse público, erode a noção de direitos e leva à perda da própria concepção de Estado. Ambos prometeram que adotarão princípios éticos e códigos de conduta em seus grupos. Antes de seu depoimento, Emílio divulgou um vídeo no qual afirmava que só terão futuro as organizações que se reciclarem e agirem com integridade e transparência – iniciativa que só comoveu incautos.

Quando examinada à luz da distinção feita por Max Weber entre as éticas de responsabilidade e de convicção, a ideia de que a corrupção é inerente à cultura do País peca por dois vícios. Por um lado, ao afirmar que “sempre se agiu assim”, o pessoal acusado de corromper a representação política e o poder público se esquece de que no Estado de Direito, onde há o predomínio de regras gerais, abstratas e impessoais, as relações socioeconômicas e políticas deveriam ser travadas sob a égide de uma ética de responsabilidade, com base na qual os políticos privilegiariam interesses coletivos acima de seus interesses pessoais. Ao afirmar que caixa 2 é “prática histórica e cultural”, portanto, banalizada, naturalizam a delinquência sistêmica, pondo interesses pessoais acima dos interesses coletivos com base na ética de convicção, pela qual os fins justificam quaisquer meios. Isso ficou evidente quando Emílio disse que a Carta ao Povo Brasileiro – ato estratégico para a vitória de Lula em 2002 – teve contribuição de sua empreiteira.

Por outro lado, quando invoca a ideia de cultura para justificar a apropriação do poder público por interesses privados, esse pessoal revela astúcia e autoconfiança. Para eles, a cultura se limita à recorrência de alguns comportamentos. Do mesmo modo que mentiras repetidas mil vezes se convertem em verdade, ilícitos praticados reiteradamente perderiam o vício da ilegalidade, tornando-se social e eticamente aceitos. Para esse pessoal, não há fronteira entre o legal e o ilegal, o moral e o imoral. Eles são incapazes de perceber que a cultura – que inclui conhecimentos, crenças, símbolos, hábitos e expectativas comuns de justiça – é um conceito complexo. Além das práticas sociais aprendidas de geração em geração, ela encerra uma relação de força. A aparente diversidade de identidades valorativas e ideológicas, na dinâmica da política, oculta a dominação de alguns grupos sobre outros, ao mesmo tempo que produz e reforça desigualdades.

O momento singular que o País atravessa, em decorrência da corrosão do sistema partidário, do esfacelamento da autoridade presidencial e do escancaramento dos esquemas de captura do Estado, exige reflexão sobre o que está em jogo. Há quem aplauda a Lava Jato. Há quem a critique por excesso de judicialização, apoiando a asfixia orçamentária da PGR. Há quem afirme que a corrupção sistêmica só foi possível por causa da fraca institucionalidade política, vulnerável a pressões conjunturais. Há quem veja as eleições diretas como uma catarse política. Há quem tema que o descrédito dos políticos desestimule o eleitorado a investir em lideranças novas e capazes de repensar as funções do Estado e fortalecer a democracia representativa, tornando-a mais resistente à corrupção. São opiniões importantes. Mas o que causa receio são os desdobramentos da eventual aprovação de uma anistia irrestrita aos políticos. Mais precisamente, é o risco de que a repulsa a ela estimule aventuras moralistas em 2018, agravando a perda de substância da democracia.

Afastar esses riscos e reconstruir o poder público é um desafio complexo para uma sociedade que sempre teve dificuldade de articular o econômico e o social com o político. A política, dizia Weber, é um “esforço tenaz, que exige paixão e senso de proporções, para atravessar grossas vigas de madeira”. A mensagem é clara: ainda que esse esforço não afaste esses riscos, podendo gerar “não a floração do estio, mas uma noite polar, glacial e sombria”, não há salvação fora da política.

* JOSÉ EDUARDO FARIA É PROFESSOR TITULAR DA FACULDADE DE DIREITO DA USP E PROFESSOR DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (GVLAW)