
20 de novembro de 2010 | 00h00
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), filiada à Força Sindical, entrou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Pró-Emprego catarinense e também contra um programa semelhante criado pelo governo do Paraná. As centrais sindicais pretendem contestar na Justiça outras iniciativas desse tipo dos governos de Pernambuco, Ceará, Alagoas e Goiás.
Também a Confederação Nacional da Indústria (CNI) decidiu recorrer ao STF contra programas de incentivos fiscais com essas características, alegando que a concessão desses benefícios exige a aprovação prévia do Confaz, que reúne os secretários da Fazenda de todos os Estados e só toma decisões por unanimidade.
Há cerca de um mês, a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) já havia questionado no STF a constitucionalidade do programa catarinense. O Instituto Aço Brasil (IABr), de sua parte, ajuizou cerca de 20 ações nas quais questiona a qualidade de vergalhões importados por meio de programas estaduais de incentivos tributários.
A redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre importações é concedida pelos governos estaduais sob a alegação de que a medida aumenta as operações pelos portos localizados nos respectivos Estados, o que faz crescer a arrecadação, e pode estimular a instalação de indústrias que utilizem os bens importados.
O aumento da movimentação nos portos pode até trazer alguma vantagem para os governos estaduais, mas o benefício tributário prejudica o restante da indústria instalada no País. Como sobre os produtos nacionais incide a tributação normal, os similares importados com isenção ou redução tarifária chegam ao mercado com um preço bem inferior, o que caracteriza a concorrência desleal denunciada pelos empresários. A CNI calcula que a isenção resulta em redução de até 19,6% do preço final. É uma diferença que o produtor local não tem como cobrir, por mais que melhore o desempenho de sua fábrica.
Balanço do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior identificou a existência de alguma forma de incentivo fiscal às importações em 18 Estados. Dos programas estaduais, o de Santa Catarina é o que mais preocupa a indústria nacional.
Em vigor desde 2007, esse programa reduziu a alíquota do ICMS sobre produtos importados da máxima de 17% a 25%, dependendo do produto, para apenas 3%, com o acréscimo de 0,5% de contribuição para um fundo social estadual. Mesmo que o produto importado via um dos quatro portos catarinenses seja destinado a outros Estados, o importador tem ganhos. O desconto tributário é tal que compensa os custos de logística.
E há, ainda, o custo tributário para o governo do Estado receptor do produto. Em razão do sistema de compensação do ICMS, criado para evitar a cobrança do tributo em cascata, o Estado receptor dá ao importador crédito correspondente a 12% do valor da mercadoria. Como o imposto pago correspondeu a 3% do valor do bem, o restante se transforma num prêmio ao importador, pago pelo Estado de destino da mercadoria importada. É um sistema que tem poucos ganhadores e muitos perdedores.
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