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Alíquota igual, imposto maior

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Por Redação
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Por simples ato administrativo, o governo do Estado de São Paulo aumentou a tributação sobre 76 produtos eletrodomésticos e eletrônicos, num período em que, para estimular o consumo, o governo federal reduziu o imposto sobre esses mesmos produtos. O governo paulista nem precisou mexer na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre esses itens, o que dispensou a necessidade de consulta à Assembleia Legislativa. Bastou alterar, por meio de uma portaria, o Índice de Valor Agregado Setorial (IVA-ST), que é a base de cálculo do tributo cobrado no regime da substituição tributária. Trata-se de uma maneira insidiosa de aumentar a arrecadação.A nova tabela do IVA, que entrou em vigor no 1.º dia do ano, se aplica a 90 itens. Entre os que tiveram aumento de tributação estão fogões, geladeiras, celulares, fornos de micro-ondas e tevês de tubo e de plasma. Entre os 14 produtos que tiveram a tributação reduzida estão câmeras digitais e tevês de LCD. Para produtos beneficiados com a redução da tributação federal, como os de linha branca, a medida entrará em vigor em abril. O impacto da mudança varia de produto a produto, mas, em média, a alta da tributação é de 20%.Empresários da indústria e do comércio criticaram a decisão do governo paulista. "Pode haver aumento de preço ao consumidor", advertiu o presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato. O presidente do conselho de assuntos tributários da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio), José Maria Chapina, criticou os valores do IVA e disse que a decisão tem como único objetivo arrecadar mais.Um dos principais objetivos da cobrança do ICMS pelo regime da substituição tributária é justamente o aumento da receita, por meio do combate mais eficaz à sonegação. Trata-se de uma maneira de reduzir, ao mesmo tempo, o custo da fiscalização e o espaço para a sonegação.O ICMS incide sobre cada operação em que a mercadoria é negociada, como da indústria para o atacadista, deste para a o varejista e daí para o consumidor. Em cada operação, a base de cálculo é o valor que se agrega ao bem. O responsável pelo pagamento é o contribuinte que efetua a operação.No regime de substituição tributária, um dos contribuintes da cadeia de produção e comercialização faz o recolhimento antecipado do tributo, que incide sobre uma base de cálculo prefixada, recebendo depois a parcela que corresponde aos contribuintes das demais etapas. Nos casos de produtos que têm número limitado de fabricantes, mas uma rede de comercialização pulverizada pelo País, esse regime é altamente eficaz para o combate a fraudes. Basta cobrar o tributo total na etapa inicial, isto é, do fabricante, que se encarregará de cobrar a parcela que cabe a cada uma das demais etapas. Reduz-se muito a sonegação e a fiscalização pode concentrar seu trabalho num reduzido número de contribuintes, o que aumenta sua eficiência.Para esse sistema funcionar sem impor tributação excessiva, porém, é preciso que a base de cálculo seja realista. Essa base, denominada margem de valor agregado ou índice de valor agregado, é determinada pela própria Secretaria da Fazenda, que, no caso de São Paulo, se baseia em estudos da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo.É grande a possibilidade de erro, o que tem gerado muitas queixas do empresariado. Além disso, com a margem previamente fixada, reduz-se a possibilidade de descontos nas diferentes etapas. A indústria queixa-se de que, para antecipar o recolhimento do tributo, precisa dispor de uma fatia de seu capital de giro, o que lhe impõe custos financeiros pelos quais não será ressarcida.Destaque-se, ainda, que, por causa dos resultados positivos para a arrecadação, os Fiscos estaduais estenderam o regime para um grande número de produtos. Em São Paulo, por exemplo, a substituição tributária é aplicada a várias dezenas de itens, de bebidas alcoólicas a artigos de higiene pessoal, produtos de papelaria e remédios.