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Alternância e transparência

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Por Redação
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"As entidades sem fins lucrativos componentes do Sistema Nacional do Desporto somente poderão receber recursos da administração pública federal direta e indireta caso seus presidentes ou dirigentes máximos tenham mandato de até quatro anos, permitida uma única recondução." Este é o texto da Medida Provisória (MP) 620 que foi transformada na Lei 12.868 pela presidente Dilma Rousseff e incorporada, como emenda, à chamada Lei Pelé, que regula os incentivos públicos à prática dos esportes e, por extensão, à organização de clubes, federações e confederações esportivas.Para garantir transparência na destinação de verbas públicas ao negócio do desporto, tais regras contornaram o expediente que permitia a perenização de dirigentes esportivos, os chamados "cartolas", na direção de associações do setor. Antes desse dispositivo legal, que entrará em vigência em seis meses, o Estado era impedido de intervir na área, tida como exclusivamente privada. A saída foi proibir a destinação de verbas públicas a tais entidades, que, apesar de administrar um negócio milionário, vivem a esmolar patrocínio estatal. Além disso, os grandes clubes de futebol do País estão entre os maiores devedores do Fisco e da Previdência. Ou seja, ainda que tenham lucros milionários, essas entidades sempre acham um meio de engordar suas receitas reduzindo a arrecadação do dinheiro devido ao Estado.E, além de exigir a alternância de poder, a lei determina a autonomia do conselho fiscal na divulgação do movimento econômico e financeiro das entidades esportivas, contratos, patrocinadores e direitos de imagem e propriedade intelectual.Concomitantemente à sanção presidencial da nova lei, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou em caráter terminativo (isto é, como decisão final, se nenhum senador contra ela recorrer) projeto que pune dirigentes esportivos que tenham contraído dívidas temerárias em suas gestões, transferindo a obrigatoriedade de seu pagamento para seus sucessores na administração das entidades. Seu texto também altera a Lei Pelé para comprometer o patrimônio privado dos maus gestores em ações decorrentes de mau uso dos recursos dessas entidades. Se a lei for aprovada pela Câmara, qualquer sócio de um clube esportivo poderá questionar na Justiça dívidas contraídas de forma temerária. A partir da pretensão original de evitar que dirigentes desonestos ou incompetentes firmem contratos que extrapolem o prazo de sua gestão e usem tais acordos de forma indevida, os legisladores também imaginam que porão fim a uma das práticas mais daninhas da má gestão esportiva nacional: a antecipação de receitas. Este é um expediente usado para garantir a concessão de empréstimos em troca da garantia de seu pagamento futuro, ou seja, depois do fim do mandato da diretoria que contrai a dívida, comprometendo receitas em bilheteria e uso publicitário ou pagamento de cota de transmissão de eventos esportivos, ainda por ser disputados. A proibição da antecipação é feita em função do veto ao endividamento indevido, conforme explicou o relator da matéria na CCJ, senador Álvaro Dias (PSDB-PR).Outra consequência da emenda será obrigar os clubes a divulgar a lista de investidores que, pela Lei Pelé, fazem jus aos chamados "direitos econômicos" dos atletas. À época de sua aprovação, a Lei Pelé foi considerada uma espécie de Lei Áurea do Futebol, por ter posto fim ao passe, vínculo do atleta com seu clube, que ficava com a parte do leão ao ceder para outro um profissional contratado para atuar por suas cores. Se, de fato, libertou os craques dessa servidão, a lei vigente criou um sistema de direitos econômicos e esportivos que, na prática, transferiu para investidores o lucro que antes era dos clubes. A nova lei pretende acabar com as práticas de mercado negro, que prejudicam o ambiente nos times com a interferência maligna de empresários de atletas, ao obrigar as partes a expor o negócio de forma transparente.