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Ameaça à atividade empresarial

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Por Redação
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Não estão claras as razões que levaram o Ministério Público Federal (MPF) em Bauru a entrar com ação contra 14 laboratórios farmacêuticos que estariam boicotando as licitações do governo do Estado de São Paulo para a compra de remédios cuja distribuição foi determinada por decisão judicial. O Ministério Público pede que os laboratórios sejam obrigados a vender o remédio com desconto, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, e que o governo do Estado passe a registrar as possíveis tentativas de desrespeito à lei.A legislação estabelece que, nas vendas ao governo, por meio de licitações, de remédios listados em programas especiais de saúde pública, considerados excepcionais (de alto custo) ou cuja distribuição foi determinada pela Justiça, as empresas concedam desconto mínimo de 24,69% estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed). Mas a lei não impôs a obrigatoriedade de participação de todos laboratórios e distribuidoras nas disputas para vendas ao governo.Não há dúvida quanto à exigência legal, aplicada a toda empresa produtora ou distribuidora de medicamentos, de oferecer desconto nas licitações para vendas a órgãos da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados e dos municípios. Essa norma, em vigor desde março de 2007, chegou a ser questionada por representantes da indústria farmacêutica, mas foi validada pela Justiça.Não se conhece na legislação brasileira, porém, nada que obrigue toda e qualquer empresa produtora de determinado medicamento a participar de licitações eventualmente abertas pelo poder público. Se houvesse uma imposição legal como essa se chegaria à situação absurda em que toda pessoa física ou jurídica em condições de fornecer determinado bem ou serviço seria obrigada a entrar numa disputa para a venda desses itens ao poder público. Até onde se sabe, participar ou não participar dessas disputas continua sendo da livre escolha de cada empresa ou cidadão, conforme sua avaliação das conveniências desta ou daquela decisão.Do ponto de vista das políticas públicas, a exigência do desconto é justificável. Sobre a questão, o STF reconheceu que "a distribuição gratuita, a pessoas carentes, de medicamentos essenciais à preservação de sua vida e/ou de sua saúde é um dever constitucional que o Estado não pode deixar de cumprir". A obrigatoriedade de o governo comprar com desconto tem o objetivo de lhe assegurar melhores preços, racionalizar seus custos e disciplinar e uniformizar as compras públicas. O governo compra cerca de um quarto dos medicamentos vendidos no País.Uma empresa que concordou em fornecer remédios ao governo nessas condições tem a obrigação legal e contratual de cumpri-las, sujeitando-se a punições no caso de não o fazer. A multa no caso de descumprimento da regra pode chegar a R$ 3 milhões e até a interdição da empresa infratora. Segundo a Cmed, há em andamento pelo menos 400 investigações de descumprimento da lei de desconto no fornecimento de remédio ao governo - cerca de metade dessas investigações está sendo feita no Estado de São Paulo.O MPF em Bauru identificou quatro distribuidoras que teriam vendido remédios ao governo do Estado pelo preço cheio, isto é, sem o desconto, e pediu que elas sejam obrigadas a fazer o ressarcimento do valor recebido a mais e que a Secretaria da Saúde do Estado apresente dentro de 60 dias a planilha com o valor pago a mais.A Cmed reconhece, porém, que não tem competência legal para punir empresas que não se apresentarem em licitações do governo. Ninguém tem o poder de aplicar essa punição, pois não há o que punir, visto que nenhuma empresa está obrigada a participar dessas disputas. Como observou o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos de São Paulo, a participação nas licitações "é uma decisão comercial baseada em interesses específicos e/ou estratégias de mercado". Numa economia de livre mercado, esta é uma decisão que a empresa toma livremente.