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Antiterrorismo mitigado

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Por Redação
Atualização:
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O Congresso Nacional finalmente aprovou o projeto de lei antiterrorismo, que irá à sanção presidencial. Em sua tramitação, ele teve várias versões e por fim aprovou-se a redação elaborada na Câmara. Ainda que não exclua toda a eficácia do projeto, a versão dos deputados mitiga significativamente os efeitos que originalmente se pretendia obter com a lei.

O projeto de lei antiterrorismo faz parte de compromissos firmados pelo País com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, em cujo âmbito funciona o Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), órgão criado em 1989 para coibir a lavagem de dinheiro do crime organizado e as fontes de financiamento do terrorismo. Depois dos atentados de 11 de setembro de 2001, em Nova York, poucos foram os países ocidentais – dentre eles o Brasil – que não editaram uma lei antiterrorismo. A promessa de empenho do governo pela aprovação do projeto também foi uma das condições para o Brasil ser selecionado para sediar a Olimpíada de 2016. A aprovação dessa lei é fundamental para que o Brasil não sofra sanções internacionais, entrando na lista negra do Gafi, o que afetaria ainda mais a relação do País com as agências de rating.

Elaborado pelo Executivo, o projeto de lei recebeu na Câmara dos Deputados uma nova versão feita pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA). Após aprovação na Câmara em agosto do ano passado, o projeto foi encaminhado ao Senado, onde foram feitas modificações com o intuito de preservar seu escopo original. De volta à Câmara, os deputados rejeitaram o substitutivo do Senado, prevalecendo a redação do deputado Oliveira Maia.

Toda a discussão no Congresso sobre o projeto de lei antiterrorismo restringiu-se à questão dos movimentos sociais. Alguns partidos políticos temiam que as ações de movimentos sociais a eles vinculados fossem penalizadas com a nova legislação. Ou seja, o interesse não era tanto com o terrorismo em si e as formas de combatê-lo, mas com a blindagem de determinados grupos.

De acordo com o art. 2.º da redação final do projeto, “o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo (por exemplo, uso de explosivos ou depredação de meios de transporte), por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

Tal texto é estranhamente incompleto, por omitir qualquer referência às motivações políticas do terrorismo. Política e terrorismo estão intrinsecamente vinculados. Elaborar uma legislação antiterrorismo excluindo os atos com motivação política é fazer vista grossa à história das nações.

Por pressão de alguns partidos, o texto final contém ainda uma expressa cláusula de blindagem dos movimentos sociais. “O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei”, estabelece o projeto de lei.

“Essa proteção é de um ridículo universal. Ela cria o terrorismo do bem. Movimentos como Sendero Luminoso e Brigadas Vermelhas argumentavam que estavam reivindicando direitos e defendendo causa nobre e nem por isso deixaram de ser terroristas”, afirmou o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Excluída no Senado, a cláusula de blindagem dos movimentos sociais voltou a ser incluída na Câmara.

Alguns podem estranhar o fato de que deputados, fazendo vista grossa aos riscos do terrorismo globalizado, prefiram atender a interesses de determinados movimentos sociais. É o triunfo de uma certa ideologia sobre os interesses nacionais.