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As agências de fomento

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Por Redação
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou, em sua última reunião, o espaço de atuação das agências de fomento estaduais, que terão novas fontes de recursos e poderão operar também fora das unidades da Federação que as controlam. Há, até agora, agências de fomento nos Estados do Amazonas, Amapá, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e Tocantins, além de Alagoas e São Paulo, mas nem todas estão operando. As que estão operam mais com micro e pequenas empresas, com ênfase nas cidades do interior. Como não podem captar recursos do público, as agências de fomento dependem de verbas orçamentárias dos Estados ou da União, que pode repassar-lhes recursos, principalmente do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pela Caixa Econômica Federal (CEF). Agora, poderão também captar depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças. A expansão das agências de fomento foi defendida pelo presidente do BNDES, Luciano Coutinho, com o argumento de que os Estados perderam seus braços financeiros, nos anos 90, quando a quase totalidade dos bancos estaduais foi privatizada ou incorporada por instituições federais. E as agências de fomento supririam, agora, o problema da baixa capilaridade do BNDES. Trata-se, aparentemente, de estimular atividades que não conseguem crédito suficiente nas instituições privadas. Mas a simples menção feita por Coutinho aos extintos bancos estaduais - como Banespa, Banerj ou Bemge -, traz de volta um fantasma capaz de ameaçar as contas públicas: o do vultoso custo do saneamento dessas instituições, nos anos 90, tanto para a União, por intermédio do Proer, como para os Estados. A expansão dos mecanismos estaduais de investimento terá de ser cuidadosa. Pelas regras do CMN, além das agências de fomento foram estimulados os bancos regionais de desenvolvimento (e há apenas três no País - o BRDE, do Sul; o BDMG, de Minas; e o BDES, do Espírito Santo). As agências de fomento poderão, agora, realizar operações de arrendamento mercantil, participar acionariamente de empresas não financeiras, fazer cessões de crédito, financiar o comércio, a indústria e pessoas físicas, além das exportações das empresas. Além disso, poderão realizar operações de swaps (troca de moeda) para proteger o próprio capital contra o risco cambial. Um dos objetivos explícitos é estimular o comércio exterior e, em tese, o que for feito para dar alento às exportações é bem-vindo, numa hora de retração do comércio internacional. Mas os obstáculos são grandes. Para operar com adiantamentos sobre câmbio e exportação (ACCs e ACEs), as agências terão de ter expertise em câmbio, o que é um desafio para elas. Talvez conheçam melhor do que as outras instituições as necessidades locais de crédito e possam financiar operações que não interessam à rede privada. Mas terão espaço limitado de atuação. Na exportação, os maiores entraves não dependem delas - estão na carga tributária e nas deficiências de infraestrutura. Na falta de recursos orçamentários ou verbas provenientes de fundos estaduais, que existem em São Paulo e no Rio, por exemplo, as agências de fomento poderão se tornar meros braços de atuação do BNDES. Num momento em que escasseia a caixa dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, devido à queda da arrecadação, a União tem poucas brechas para injetar dinheiro nos Estados. Agora, às vésperas da deflagração da campanha eleitoral de 2010, poderá transferir-lhes recursos do FAT e do FGTS, um fundo superavitário. O chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, afirmou que as decisões do CMN pretendem "adequar as agências à realidade de mercado para que elas possam fomentar a economia". Para isso, os bancos de desenvolvimento poderão, por exemplo, aceitar como garantia de empréstimos o penhor de títulos públicos e os recebíveis de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FDICs). Nestes bancos, há mais risco do que nas agências de fomento, pois eles poderão até captar recursos no exterior, se tiverem grau de investimento (investment grade).