22 de novembro de 2010 | 00h00
Desde então, cresceram as denúncias de quebras ilegais de sigilo fiscal. Alguns vazamentos, como os relativos às declarações de renda do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge Caldas Pereira, do ex-ministro Luís Carlos Mendonça de Barros, do ex-diretor do Banco do Brasil Ricardo Sérgio de Oliveira e da filha e do genro do candidato José Serra - Verônica Serra e Alexandre Bourgeois -, foram realizados com propósitos políticos por auditores e analistas vinculados ao PT e a centrais sindicais, durante a campanha eleitoral.
Quando a Polícia Federal começou a investigar, descobriu-se que a quebra sistemática e acintosa de sigilo fiscal não tinha apenas motivação política e partidária, mas se devia também a interesses financeiros escusos. Em algumas delegacias do órgão, como a de Mauá, senhas de acesso ao banco de dados eram compartilhadas por analistas e até por servidores administrativos, que vendiam informações fiscais sigilosas a quem pagasse propina. Cada acesso custava R$ 100. Foi por esse esquema que vazou, por exemplo, a declaração de renda da apresentadora da TV Globo Ana Maria Braga.
Para tentar evitar que a exploração do escândalo pela oposição prejudicasse a campanha da candidata situacionista à Presidência da República, no 2.º turno, o ministro da Fazenda e o presidente Lula baixaram às pressas a Medida Provisória 507, que define novos critérios para quebra de sigilo fiscal, estabelece rigorosas punições para os servidores que violarem as regras de acesso à base de dados do Fisco e disciplina o uso de procurações por advogados na representação de seus clientes, em processos administrativos. Como o lobo perde o pelo, mas não o vezo, a Receita Federal viu na regulamentação dessa MP uma oportunidade para ampliar o acesso a dados fiscais sigilosos.
Baixada em outubro, a Portaria n.º 1.860 tinha redação imprecisa e vários dispositivos polêmicos, cuja inconstitucionalidade foi denunciada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O texto causou tanta perplexidade nos meios jurídicos e forenses que a Receita Federal foi obrigada a revogá-lo, substituindo-o pela Portaria n.º 2.166.
O novo texto é mais claro e especifica as informações que não estão protegidas por sigilo fiscal, mas continuou sendo tão polêmico quanto o da portaria anterior. Ele permitiu, por exemplo, o acesso, de "estagiários de instituições conveniadas", participantes de treinamentos e atividades profissionais e de pesquisadores acadêmicos a dados protegidos. Por essa portaria, os estagiários só poderiam acessar os dados com a devida autorização dos supervisores e estariam limitados à área específica de atuação de cada profissional. Além disso, só seria permitido o acesso a processos - e não aos bancos de dados informatizados. As novas regras também permitiram o acesso a informações sigilosas de analistas e auditores que fazem pós-graduação, mas proibiram sua divulgação nas teses.
Como os tributaristas voltaram a alertar que as brechas para eventuais vazamentos de informações fiscais sigilosas não foram devidamente fechadas pela Portaria n.º 2.166, a Receita Federal foi obrigada a alterar seu teor na semana passada, por meio da Portaria n.º 2.201, sob a justificativa de aumentar a segurança na "manipulação de dados". Foi a terceira portaria baixada sobre a mesma matéria no período de um mês. Fato no mínimo intrigante, num órgão que é tido como de excelência na administração direta.
Encontrou algum erro? Entre em contato