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As confusões da Receita

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Por Redação
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As sucessivas portarias que a Receita Federal tem baixado para evitar o vazamento de informações sigilosas de dados dos contribuintes dão a medida da desorganização que tomou conta do órgão depois que os cargos mais importantes passaram a ser negociados pelo ministro da Fazenda com sindicatos de auditores, sindicatos de analistas fiscais e agremiações partidárias. Empossado em agosto de 2009, o secretário Otacílio Cartaxo teve sua nomeação avalizada pelo Sindicato Nacional dos Auditores da Receita (Sindifisco), que seria controlado pelo PT. Desde então, cresceram as denúncias de quebras ilegais de sigilo fiscal. Alguns vazamentos, como os relativos às declarações de renda do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge Caldas Pereira, do ex-ministro Luís Carlos Mendonça de Barros, do ex-diretor do Banco do Brasil Ricardo Sérgio de Oliveira e da filha e do genro do candidato José Serra - Verônica Serra e Alexandre Bourgeois -, foram realizados com propósitos políticos por auditores e analistas vinculados ao PT e a centrais sindicais, durante a campanha eleitoral. Quando a Polícia Federal começou a investigar, descobriu-se que a quebra sistemática e acintosa de sigilo fiscal não tinha apenas motivação política e partidária, mas se devia também a interesses financeiros escusos. Em algumas delegacias do órgão, como a de Mauá, senhas de acesso ao banco de dados eram compartilhadas por analistas e até por servidores administrativos, que vendiam informações fiscais sigilosas a quem pagasse propina. Cada acesso custava R$ 100. Foi por esse esquema que vazou, por exemplo, a declaração de renda da apresentadora da TV Globo Ana Maria Braga.Para tentar evitar que a exploração do escândalo pela oposição prejudicasse a campanha da candidata situacionista à Presidência da República, no 2.º turno, o ministro da Fazenda e o presidente Lula baixaram às pressas a Medida Provisória 507, que define novos critérios para quebra de sigilo fiscal, estabelece rigorosas punições para os servidores que violarem as regras de acesso à base de dados do Fisco e disciplina o uso de procurações por advogados na representação de seus clientes, em processos administrativos. Como o lobo perde o pelo, mas não o vezo, a Receita Federal viu na regulamentação dessa MP uma oportunidade para ampliar o acesso a dados fiscais sigilosos. Baixada em outubro, a Portaria n.º 1.860 tinha redação imprecisa e vários dispositivos polêmicos, cuja inconstitucionalidade foi denunciada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O texto causou tanta perplexidade nos meios jurídicos e forenses que a Receita Federal foi obrigada a revogá-lo, substituindo-o pela Portaria n.º 2.166. O novo texto é mais claro e especifica as informações que não estão protegidas por sigilo fiscal, mas continuou sendo tão polêmico quanto o da portaria anterior. Ele permitiu, por exemplo, o acesso, de "estagiários de instituições conveniadas", participantes de treinamentos e atividades profissionais e de pesquisadores acadêmicos a dados protegidos. Por essa portaria, os estagiários só poderiam acessar os dados com a devida autorização dos supervisores e estariam limitados à área específica de atuação de cada profissional. Além disso, só seria permitido o acesso a processos - e não aos bancos de dados informatizados. As novas regras também permitiram o acesso a informações sigilosas de analistas e auditores que fazem pós-graduação, mas proibiram sua divulgação nas teses. Como os tributaristas voltaram a alertar que as brechas para eventuais vazamentos de informações fiscais sigilosas não foram devidamente fechadas pela Portaria n.º 2.166, a Receita Federal foi obrigada a alterar seu teor na semana passada, por meio da Portaria n.º 2.201, sob a justificativa de aumentar a segurança na "manipulação de dados". Foi a terceira portaria baixada sobre a mesma matéria no período de um mês. Fato no mínimo intrigante, num órgão que é tido como de excelência na administração direta.