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As críticas à atuação do CNMP

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Por Redação
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Criado há cinco anos pela Emenda Constitucional nº 45 para promover o controle externo do Ministério Público (MP) da União e dos Ministérios Públicos estaduais e fiscalizar o cumprimento das obrigações funcionais dos promotores de Justiça e procuradores da República, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apresenta um desempenho muito diferente do do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem funções equivalentes no âmbito do Poder Judiciário. Desde sua instalação, em 2005, o CNJ tomou várias medidas para obrigar a magistratura a respeitar o teto salarial fixado pela Constituição e para acabar com o nepotismo nos tribunais, proibindo a contratação de parentes de juízes para cargos de confiança e comissionados nos tribunais. O órgão também passou a realizar inspeções periódicas em prisões, fez um amplo levantamento sobre a situação dos cartórios extrajudiciais, identificou e enquadrou as corregedorias mais lenientes das Justiças estaduais e aplicou sanções disciplinares a juízes que cometeram irregularidades no exercício da função. Além disso, o CNJ aperfeiçoou o Banco de Dados do Judiciário, obrigando os tribunais a enviar, regularmente, informações estatísticas sobre volume de trabalho. Comparada com a do CNJ, a atuação do CNMP deixa a desejar. Entre outras falhas, o órgão, que é presidido pelo procurador-geral da República, não teria realizado correições obrigatórias no MP da União nem tomado medidas para evitar o pagamento de vantagens funcionais indevidas e salários superiores ao teto constitucional e tampouco conseguido obrigar os chefes dos MPs estaduais a enviar informações sobre o funcionamento das instituições que dirigem. Segundo relatório da própria Corregedoria Nacional do MP, no ano passado oito MPs estaduais teriam deixado de fazer as correições obrigatórias. O CNMP ainda não disporia nem mesmo de um banco de dados sobre ações civis e criminais contra membros do MP, diz a procuradora Janice Ascari, que já foi conselheira do órgão. "A cúpula do CNMP não tem a menor ideia do que acontece nos Estados", afirma Celso Três, procurador da República lotado em Santa Catarina. Segundo ele, todos os promotores de Justiça daquele Estado estariam recebendo auxílio-moradia. No Rio de Janeiro, alguns integrantes da categoria estariam recebendo quase 50% a mais do que o permitido pela Constituição. E, em alguns Estados, alguns promotores receberiam dois contracheques, um "oficial" e outro paralelo. "É mais difícil captar dados no Ministério Público do que no Judiciário. O CNMP é um órgão apagado e (age), de certa forma, a reboque do CNJ", diz Maria Tereza Sadek, professora de ciência política da USP e integrante do conselho consultivo de pesquisas do próprio CNJ. Os conselheiros do CNMP afirmam que sua atuação é dificultada por problemas estruturais e legais. Um deles é a ausência de um mínimo de padronização nas informações enviadas pelos órgãos que têm de fiscalizar. Outro problema seria a ausência de um sistema disciplinar único, uma vez que as leis orgânicas dos MPs estaduais variam conforme a unidade da Federação, em matéria do que pode e o que não pode ser alvo de penalidades. O problema mais grave estaria na falta de autonomia do próprio CNMP, uma vez que as punições disciplinares por ele aplicadas costumam ser derrubadas por mandados de segurança concedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Dos 84 processos administrativos instaurados nos últimos cinco anos, 82 acabaram sendo objeto de recurso no Supremo. A cúpula do CNMP também atribui parte de seu mau desempenho à falta de recursos. O órgão tem um orçamento anual de apenas R$ 10 milhões, ante R$ 122 milhões do CNJ. Além disso, os projetos de lei para ampliação do orçamento e dos quadros burocráticos do CNMP estariam sendo boicotados pelo Congresso e pelo Executivo, cujos integrantes não teriam interesse no fortalecimento do Ministério Público. Este argumento pode até ser procedente. Recentemente, o Senado rejeitou a renovação do mandato de dois membros do CNMP, o que, evidentemente, não foi bem recebido pelos demais integrantes do órgão. Mas isso não justifica a falta de empenho do CNMP para tentar agir com a mesma eficiência e dinamismo do CNJ.