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As férias dos juízes

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Por Redação
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Ao criar uma comissão para atualizar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, retoma a agenda de medidas moralizadoras desenvolvida pela ex-corregedora nacional de Justiça ministra Eliana Calmon, hoje vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça. Por ter sido editada pela ditadura militar, em 1979, a Loman precisa ser adaptada às características do regime democrático. Ela está defasada em relação à Constituição Federal de 1988 e à Emenda Constitucional n.º 45, que introduziu a reforma do Judiciário. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional não previu, por exemplo, a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2005, para controlar administrativamente o funcionamento dos tribunais. Coordenada pelo ministro Gilmar Mendes, a comissão criada por Barbosa terá 90 dias para concluir seu trabalho. O anteprojeto do novo Estatuto da Magistratura terá de ser aprovado pelo plenário e o presidente da Corte pretende enviá-lo ao Congresso ainda este ano. A última tentativa de reformar a Loman ocorreu em 2009. A resistência das associações de juízes foi tão grande que a proposta acabou sendo engavetada, apesar de em 2010 o ministro Cezar Peluso ter anunciado que a enviaria ao Legislativo antes do término de seu mandato, que expirou em agosto de 2012. Por ter presidido o STF apenas alguns meses, e em meio ao julgamento do mensalão, o ministro Ayres Britto não teve tempo de tratar da matéria.Muitos juízes resistem à reforma da Loman por receio de perder benefícios salariais e vantagens funcionais. Entre outros privilégios, como o auxílio-moradia e o chamado auxílio-paletó, os juízes - juntamente com os promotores e procuradores do Ministério Público - têm férias de 60 dias por ano. Por considerar essa vantagem abusiva, já que todos os demais trabalhadores brasileiros têm apenas 30 dias de férias, a ministra Eliana Calmon defendeu sua revogação, quando estava à frente da corregedoria do CNJ. Além do presidente do STF, a maioria dos ministros dos tribunais superiores tem a mesma posição. Segundo eles, com as férias de 60 dias, somadas às folgas dos recessos de fim de ano e aos feriados nacionais, a magistratura tem mais de 90 dias de ócio - isso sem contar os fins de semana. E muitos juízes vendem parte de suas férias, invocando a necessidade de trabalhar para reduzir o número de processos em suas varas. Para muitos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo, as férias anuais de 60 dias dos magistrados esbarram em quatro problemas. No plano substantivo, essa vantagem é imoral. No plano jurídico, a regalia fere princípio jurídico da equidade funcional. No plano econômico, o privilégio da magistratura eleva as despesas de custeio do Poder Judiciário, sem aumentar a produtividade da instituição. E no plano administrativo, as férias de 60 dias dos juízes e procuradores atrasam a tramitação dos processos, atrapalhando negócios e retardando decisões de investimento da iniciativa privada. Os mesmos argumentos também são invocados pelo secretário de Reforma do Poder Judiciário, Flávio Caetano, sinalizando apoio do Executivo à iniciativa do ministro Joaquim Barbosa. A proposta do presidente do STF, como era de esperar, já enfrenta resistências. As associações da magistratura e do Ministério Público alegam que a revogação das férias de 60 dias está sendo conduzida de forma "simplista". Segundo elas, a pesada carga de trabalho das duas corporações justificaria o privilégio. Elas também afirmam que juízes e promotores não podem oferecer outras funções remuneradas, com exceção da docência, e que não recebem extras pelos plantões de fim de semana. Mas essas justificativas não convencem. Como diz a ministra Eliana Calmon, o juiz é um profissional como outro qualquer. "Não podemos ter privilégios. Como pode um magistrado julgar os outros se ele tem uma vida diferente?", indaga ela, com toda razão.