
29 de maio de 2011 | 00h00
A Corte anulou ainda cinco orientações jurisprudenciais, modificou a redação de duas e ainda decidiu elaborar um anteprojeto de lei - que será encaminhado ao Ministério da Justiça - para tornar a execução das ações trabalhistas mais rápida e mais eficiente. Por causa das divergências doutrinárias entre os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho e entre os ministros do TST - e das decisões contraditórias delas decorrentes -, apenas 31% das sentenças e acórdãos da Justiça do Trabalho são efetivamente cumpridos, quando chegam à fase da execução.
As demais ações, apesar de já terem sido encerradas em caráter definitivo no julgamento do mérito, acabam não sendo executadas. Segundo o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, há processos trabalhistas já transitados em julgado que, por causa dos conflitos de entendimento entre os ministros, estão há mais de dez anos à espera de execução. Isso compromete a credibilidade da Justiça do Trabalho, pois o vencedor de uma causa "ganha, mas não leva" - ou seja, não consegue receber as indenizações e verbas rescisórias a que tem direito.
Para tentar alterar essa situação, o anteprojeto de autoria do TST prevê multa de 10% para a empresa que não cumprir uma sentença e permite que a execução possa ser realizada a partir da decisão de primeiro grau, caso a sentença tenha se baseado em tese já consagrada pelas súmulas da Corte. O anteprojeto também autoriza o parcelamento do débito apurado em sentença trabalhista em até seis vezes - atualmente, o pagamento é à vista.
Entre as mudanças promovidas nas súmulas e orientações jurisprudenciais do TST, destacam-se a obrigatoriedade de fornecimento de vale-transporte para o trabalhador, independentemente de seu local de moradia, e a concessão de estabilidade no emprego aos suplentes de diretores de sindicatos trabalhistas - atualmente, só os titulares têm esse direito.
O TST também equiparou a jornada de trabalho dos operadores de telemarketing à dos telefonistas. Atualmente, os operadores de telemarketing trabalham oito horas por dia, enquanto a jornada dos telefonistas é de apenas seis horas.
Outra inovação importante é a imposição do pagamento de honorários de sucumbência aos advogados da parte derrotada, nos casos de ação rescisória de contrato de trabalho. As empresas também serão obrigadas a pagar honorários de sucumbência aos sindicatos, quando eles litigarem em nome de seus filiados.
Pelas novas orientações, a administração pública continua responsável, subsidiariamente, por dívidas trabalhistas de empresas privadas subcontratadas. A novidade é que será necessário comprovar que o poder público foi negligente na fiscalização e na escolha das prestadoras de serviços terceirizados.
Além disso, os ministros do TST definiram temas de interesse dos aposentados, que vão de critérios para pagamento de vale-transporte à fixação de prazos para abertura de ação com o objetivo de reivindicar complementação de aposentadoria. Também ficou estabelecido que as empresas só poderão aumentar a jornada de trabalho de um empregado que atua em atividade insalubre com base em autorização de peritos do Ministério do Trabalho.
Com essas mudanças, o TST procurou adequar-se à evolução do mercado de trabalho - principalmente por causa da crescente diversificação do setor de serviços. Essa é uma iniciativa que deve servir de exemplo para todos os demais tribunais superiores do País.
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